Jogada10
·20 Maret 2026
Justiça condena torcedores do Inter por injúria racial em clássico com o Grêmio

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·20 Maret 2026

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou três torcedores do Internacional por prática de injúria racial no Gre-Nal 443, realizado em outubro de 2024, no Beira-Rio. Ainda cabe recurso por parte dos réus.
As penas variam entre três anos e três meses e três anos e seis meses, todas em regime aberto. Além disso, a sentença inclui prestação de serviços comunitários e pagamentos de multa equivalentes a dois salários mínimos. O caso teve início após a circulação de imagens nas redes sociais que mostravam gestos considerados ofensivos direcionados à torcida do Grêmio.

Dentro das quatro linhas, o Internacional venceu o Grêmio por 1 a 0 nesta partida – Foto: Ricardo Duarte/Internacional
Durante o inquérito, a Polícia Civil e o Ministério Público recolheram depoimentos de vítimas e testemunhas. As imagens cedidas pelo Inter contribuíram para a identificação dos envolvidos, ligados a uma organizada.
De acordo com a decisão judicial, os gestos registrados nos vídeos possuem conotações injuriosas. Além disso, relatos indicaram a ocorrência de ofensas verbais e imitações com teor discriminatório durante a partida. A magistrada responsável pelo caso destacou que as provas apresentadas foram consistentes ao apontar a intenção de ofensa, entendendo-se que houve o crime, mesmo na ausência de registros completos de falas.
As defesas dos acusados argumentaram ausência de provas suficientes e apresentaram justificativas alternativas para os gestos registrados. Entre os pontos levantados, houve interpretações distintas das imagens e questionamentos sobre a condução do processo.
Por outro lado, a Justiça considerou as explicações inconsistentes diante do conjunto probatório. Segundo a sentença, diferentes vítimas, sem ligação entre si, relataram situações semelhantes, o que reforçou a credibilidade das acusações.
Apesar de o Ministério Público também ter apontado fragilidades na prova testemunhal ao final da instrução, a decisão judicial seguiu entendimento próprio, sustentado na análise do material disponível. Assim, a condenação foi mantida.
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