Central do Timão
·3 Juni 2026
Justiça suspende processo disciplinar contra Armando Mendonça no Corinthians

In partnership with
Yahoo sportsCentral do Timão
·3 Juni 2026

Por Larissa Beppler e Henrique Vigliotti | Redação da Central do Timão
A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (2) uma liminar ao vice-presidente do Corinthians Armando Mendonça e determinou a suspensão imediata do processo ético-disciplinar que tramita contra o dirigente no clube. A notícia foi divulgada inicialmente pela página Time do Povo e confirmada pela Central do Timão, que teve acesso a decisão.
O despacho foi assinado pelo juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, após Armando ingressar com uma ação pedindo a anulação dos atos praticados no procedimento conduzido pela Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians, que analisava possíveis irregularidades na gestão dos materiais esportivos fornecidos pela Nike ao clube.

Foto: Central do Timão
Além de interromper o andamento do procedimento, o magistrado proibiu o presidente em exercício do Conselho Deliberativo e presidente da Comissão de Ética e Disciplina Leonardo Pantaleão de praticar novos atos relacionados ao caso enquanto permanecer acumulando as duas funções. Pantaleão assumiu a presidência do CD após a licença temporária de Romeu Tuma Junior, em abril deste ano.
Na ação, Armando Mendonça alegou que o procedimento foi instaurado com uma série de irregularidades, incluindo o acúmulo de funções por parte de Pantaleão, a ausência de nomeação prévia de um relator para conduzir a instrução processual e a falta de juntada de documentos que, segundo as normas internas do clube, deveriam integrar o processo antes da abertura do prazo de defesa.
Juiz vê plausibilidade nas alegações
Depois de analisar o pedido, o magistrado afirmou que há elementos suficientes para indicar possíveis falhas na condução do procedimento. Um dos principais pontos destacados na decisão foi justamente a atuação simultânea de Pantaleão em cargos que, segundo o entendimento do juiz, deveriam permanecer separados para garantir a imparcialidade do processo.
O juiz observou que o estatuto do Corinthians atribui a presidência da Comissão de Ética ao vice-presidente do Conselho Deliberativo e que a acumulação de funções por quem posteriormente poderá receber o parecer instrutório e pautar o julgamento definitivo gera potencial conflito de interesses.
Outro fundamento acolhido pela Justiça foi a inexistência de designação prévia de um conselheiro relator antes da abertura do prazo para apresentação da defesa. De acordo com a decisão, o regulamento disciplinar do Corinthians prevê que um relator seja nomeado para conduzir a instrução processual. Para o magistrado, exigir defesa sem que o processado saiba quem será a autoridade responsável pela instrução compromete o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
A decisão também faz referência ao rito adotado pela Comissão de Ética. Conforme registrado pelo magistrado, o parecer da Comissão de Justiça que antecedeu a abertura do procedimento não teria solicitado expressamente a perda de mandato de Armando Mendonça, mas apenas a apuração dos fatos pela Ética. Apesar disso, o caso foi recebido diretamente sob o rito previsto para destituição de administradores.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz também considerou a proximidade do encerramento do prazo de defesa de Armando Mendonça, previsto para 9 de junho. A decisão registra que o vice-presidente apresentou embargos administrativos em 29 de maio apontando os supostos vícios processuais, sem que houvesse apreciação do pedido até o momento.
Diante disso, o juiz entendeu que obrigar o dirigente a apresentar defesa em um procedimento potencialmente irregular configuraria risco de prejuízo irreparável. O magistrado também destacou o potencial impacto político e institucional da continuidade do processo, tanto para a imagem pública do dirigente quanto para o próprio Corinthians, diante da possibilidade de eventual anulação futura dos atos praticados.
Na liminar, a Justiça suspendeu imediatamente o prazo de defesa e todos os atos de instrução, julgamento e deliberação vinculados ao processo disciplinar movido contra o vice-presidente. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil.
Em nota, Leonardo Pantaleão afirmou que a liminar foi concedida sem sua prévia manifestação e defendeu que a tramitação do processo disciplinar não será interrompida.
“Trata-se um decisão liminar que foi concedida ainda sem qualquer oitiva da minha parte, pelo juiz. Tenho convicção que, após os esclarecimentos devidos, o Magistrado compreenderá os fatos, da maneira adequada. Porém, isso não altera a tramitação do procedimento, que seguirá com os demais integrantes da Comissão de Ética. Vale destacar que a liminar não impede a Comissão de Ética de atuar, e nem poderia, somente impõe restrição momentânea à minha participação direta nesse procedimento“, afirmou.
Decisão pode ter reflexos em outros casos
Nos bastidores do Parque São Jorge, a liminar concedida a Armando Mendonça já é vista como uma decisão com potencial para produzir reflexos que extrapolam o caso do vice-presidente. A avaliação de fontes ouvidas pela reportagem é que os fundamentos adotados pela Justiça podem abrir espaço para novos questionamentos sobre procedimentos disciplinares conduzidos recentemente pelos órgãos internos do clube.
Nesse contexto, há a expectativa de que as defesas dos ex-presidentes Andrés Sanchez e Augusto Melo analisem a viabilidade de contestar judicialmente os processos que culminaram na expulsão de ambos do quadro associativo na última semana, com base em argumentos semelhantes aos acolhidos, em caráter liminar, na ação movida por Armando Mendonça.







































