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Papo na Colina

·26 Juni 2026

Justiça toma decisão sobre denúncia de credor contra Pedrinho na Vasco SAF

Gambar artikel:Justiça toma decisão sobre denúncia de credor contra Pedrinho na Vasco SAF

Os desdobramentos jurídicos da Recuperação Judicial do Vasco da Gama ganharam um novo despacho técnico nos tribunais do Rio de Janeiro. A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca determinou que o pedido de providências apresentado pelo credor José Luis da Silva Moreira, conhecido historicamente como Zé do Táxi, não terá sua análise realizada dentro do processo principal da recuperação do clube associativo e da Vasco SAF.

Conforme os documentos anexados na peça processual, o questionamento do credor apontava a constituição da empresa PP98 Serviços Ltda por Pedro Paulo de Oliveira, o Pedrinho, em outubro de 2023, pouca antes das eleições presidenciais. A denúncia apontava estranheza pelo fato de a firma prever em seu escopo societário o agenciamento de atletas profissionais.


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Determinação de rito adequado e prazos processuais

A magistrada do caso extinguiu a discussão dentro da ação da RJ ao definir que, caso o denunciante tenha interesse em prosseguir com a acusação, precisará protocolar um incidente processual próprio e independente no prazo regulamentar de 5 dias. Somente após essa nova distribuição formal é que os autos serão encaminhados para que o Ministério Público avalie a existência de elementos que justifiquem uma eventual investigação de bastidores.

Na prática, a manifestação assinada pela juíza não reconhece nenhum tipo de irregularidade administrativa na conduta de Pedrinho, não dá início a procedimentos investigatórios contra o ex-jogador, não mexe nas regras da Recuperação Judicial e tampouco afeta a atual governança corporativa da empresa do futebol. O despacho limita-se a fixar que o debate jurídico precisa seguir o rito formal cabível na legislação.

Tribunal também apreciou solicitação do Vasco

O tribunal também apreciou a manifestação defensiva apresentada pelo Vasco, que solicitava a condenação de José Luis da Silva Moreira ao pagamento de penalidades por litigância de má-fé. A juíza negou o pedido feito pela representação do clube cruz-maltino, por entender que o cenário atual do processo não preenche as hipóteses restritas de dolo ou conduta temerária listadas no Código de Processo Civil.

No encerramento de sua decisão, a autoridade judicial emitiu uma orientação direta às equipes de advocacia envolvidas na disputa para que zelem pela manutenção de uma linguagem estritamente técnica, sóbria e respeitosa ao longo de todas as futuras manifestações e peças protocoladas no sistema.

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José Luís Moreira é velho conhecido da política do Vasco – Foto:Divulgação

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