Zerozero
·30 Juli 2025
Mais de 400 adeptos foram proibidos de aceder a recintos desportivos em 2024/25

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·30 Juli 2025
A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou, esta quarta-feira, os resultados do balanço provisório dos castigos aplicados a adeptos na época passada e o principal destaque vai para o valor total das coimas aplicas e a quantidade de pessoas impedidas de frequentar recintos desportivos.
Através de uma nota oficial, a APCVD revela que, na temporada passada, 446 adeptos foram proibidos de aceder a recintos desportivos, 73 por cento dos quais por uso de artefactos pirotécnicos. O organismo revela ainda que a «média ponderada das decisões condenatórias aplicadas resulta no valor de 900 euros de coima e na sanção acessória de 13 meses de interdição de acesso a recintos desportivos.»
Tal como sucedeu nas últimas temporadas, o futebol continua a registar o maior número de interdições, representando 93 por cento do total, sendo que os chamados três «grandes» - Sporting CP (120), SL Benfica (71) e FC Porto (55) - representam a maioria desse bolo, com 55 por cento das tais 446 interdições.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, da Polícia de Segurança Pública (PNID/PSP), cerca de 490 pessoas estão atualmente impedidas de aceder a recintos desportivos, das quais cerca de 380 por decisão da APCVD e as restantes por decisão judicial (algumas com obrigação de apresentação em esquadra ou posto policial).
Mais informa a APCVD que, no total, as decisões condenatórias de carácter definitivo, aplicadas por este organismo a pessoas singulares (adeptos, na sua maioria) resultaram em cerca de 300 mil euros de coima, na sua maioria por «incumprimento do dever de correção, moderação ou respeito, uso de artefactos pirotécnicos, arremesso de objetos e atos ou incitamento à violência.»
Em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais, ao qual corresponde pena de prisão até dois anos.