Central do Timão
·26 Maret 2026
Neo Química Arena e CBF são condenadas por episódio com torcedoras em jogo da Seleção

In partnership with
Yahoo sportsCentral do Timão
·26 Maret 2026

A Neo Química Arena e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foram condenadas em ação movida por duas torcedoras que, em 30 de novembro de 2023, foram ao estádio para assistir à partida entre a Seleção Brasileira Feminina e o Japão. Elas relataram ter sido impedidas de entrar vestindo camisas do Corinthians e que, para acessar o local, até o bebê que as acompanhava precisou permanecer apenas de roupa íntima.
A Central do Timão teve acesso à sentença e traz detalhes do processo e da decisão judicial. Na ação, as torcedoras afirmaram que não houve comunicação prévia, por parte da CBF ou da própria Neo Química Arena, sobre eventual proibição de ingresso com camisas de clubes de futebol.

Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians
Em sua defesa, a CBF reconheceu que houve orientação da Polícia Militar de São Paulo e da equipe de segurança para impedir a entrada de torcedores com vestimentas que remetessem a clubes, mas sustentou que a determinação teria sido baseada em regra da Federação Paulista de Futebol (FPF), inspirada na Portaria nº 009/23, que trata da adoção de torcida única em clássicos realizados no Estado de São Paulo. A entidade afirmou, contudo, que houve interpretação equivocada da norma por parte da Polícia Militar ao aplicá-la ao jogo em questão.
A Confederação também contestou a alegação de falta de informação prévia, argumentando que, nos termos do artigo 151 da Lei Geral do Esporte, a elaboração de plano especial de segurança, transporte e contingência só é obrigatória em eventos com público superior a 20 mil pessoas, o que, segundo a entidade, não ocorreu na partida em questão. A CBF ainda sustentou que não houve imposição para que a criança tivesse as roupas retiradas, nem determinação para que a troca fosse realizada em local público.
A Arena Itaquera S/A, atribuiu integralmente às torcedoras a responsabilidade pelo ocorrido, alegando que a portaria de proibição da FPF foi aplicada corretamente. A Neo Química Arena também apresentou diversos informes sobre incidentes similares envolvendo outros times, e afirmou que a organização do evento era de total responsabilidade da CBF, da equipe de segurança e da Polícia Militar. Segundo a Arena, por dúvidas quanto aos procedimentos, houve a proibição inicial da entrada com camisas de clubes de futebol, mas não houve orientação para troca de roupas no momento do acesso ao estádio.
Após a fase de instrução, a Justiça julgou a ação parcialmente procedente e reconheceu o direito das torcedoras à indenização. Na decisão, o juiz Renan Augusto Jacó Mota fundamentou que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a CBF e a Neo Química Arena respondem solidariamente pelos danos causados às torcedoras, por se tratar de responsabilidade decorrente do risco da atividade.
O magistrado também entendeu que a aplicação da regra de torcida única da Federação Paulista de Futebol foi indevida, uma vez que a norma se destina a partidas consideradas de alto risco, como clássicos estaduais, não sendo razoável sua utilização em um jogo da Seleção Brasileira Feminina.
Publicada oficialmente na última quinta-feira (19), a sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, acrescida de correção monetária e juros. O processo não admite mais recursos, e a CBF e a Neo Química Arena terão prazo de 15 dias para pagamento após a intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, além de honorários advocatícios adicionais no mesmo percentual.
Para o advogado Higor Maffei Bellini, mestre em Direito Desportivo pela PUC-SP, a decisão estabelece um precedente importante para a proteção dos torcedores nas praças esportivas.
“O caso prova que não há torcida única para a Seleção em São Paulo, já que a regra da federação vale apenas para clubes paulistas. A situação reforça que o Código de Defesa do Consumidor protege quem vai ao estádio, para que o torcedor não fique limitado a normas esportivas específicas. Fica evidente que os mandantes são, sim, responsáveis pelos transtornos causados ao público em seus recintos.”
Veja mais:
Crise institucional no Corinthians chega ao MP e à Justiça com pedidos de intervenção judicial
Zagueiro do Corinthians comenta pausa para Data Fifa e projeta sequência da temporada
Com presença de Dieguinho, Sub-20 do Corinthians bate o Audax em duelo amistoso no CT da base









































