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·8 Juli 2026
O CD protege Gustavo Correia e faz-nos a todos de parvos

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·8 Juli 2026

Há momentos em que o futebol português mostra exatamente o que é, sem disfarce nem eufemismo. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol acaba de nos oferecer um desses momentos. Ficou provado que o árbitro Gustavo Correia mentiu no relatório de jogo. Ficou provado. E ainda assim o órgão disciplinar considerou que isso não chega para aplicar o artigo que prevê falsas declarações ou deturpação de relatório, punível com suspensão entre seis a dez épocas desportivas.
Leu bem. A prova existe. A consequência, não.
O Conselho de Disciplina deixou cair a indiciação de Gustavo Correia por falsificação de relatório. Nesse artigo do regulamento disciplinar, pode ler-se que «os elementos da equipa de arbitragem, observadores de árbitros e delegados da Liga Portugal que no seu relatório intencionalmente alterem, deturpem, ou falsifiquem os factos ocorridos no jogo ou prestem falsas declarações ou informações são punidos com a sanção de suspensão por período a fixar entre o mínimo de seis e o máximo de 10 épocas desportivas».
Para o Conselho de Disciplina, não basta que tenha ficado «objetivamente demonstrado que a factualidade constante dos relatórios […] não corresponda integralmente à realidade posteriormente apurada através das imagens de videovigilância» para «preencher o tipo disciplinar previsto no artigo 189.º» do regulamento disciplinar, respeitante a falsificação de relatório.
Para o Conselho de Disciplina, ao que parece, provar que um árbitro mentiu não é suficiente para concluir que prestou falsas declarações. É preciso algo mais, embora ninguém consiga explicar exatamente o quê. Esta é a ginástica jurídica que transforma factos em nada, que transforma provas em pó. Não é incompetência. É escolha. É proteção.
O sistema não deixa cair um dos seus peões principais, e Gustavo Correia era exatamente isso: um peão útil. O que ele fez em campo, naquele jogo, retirou pontos ao Benfica numa fase decisiva da época. Pontos que primeiro afastaram o clube da luta pelo título, e depois custaram o segundo lugar que dava acesso direto à fase de grupos da Liga dos Campeões, com tudo o que isso representa, incluindo uma receita estimada na ordem dos 50 milhões de euros.
Cinquenta milhões de euros. Um clube lesado. Um árbitro que mentiu. E uma decisão disciplinar que, na prática, diz ao país inteiro que pode mentir num relatório oficial sem sofrer consequências sérias. Que mensagem é esta para o futebol português? Que mensagem é esta para os árbitros que ainda tentam trabalhar com honestidade?
O Benfica tem todo o direito de estar indignado. Não por espírito de perseguição, não por complexo de vítima, mas porque os factos estão documentados e a lei existe exatamente para situações como esta. Quando a lei não é aplicada mesmo com prova, não é a lei que falha, é quem a interpreta.
O Conselho de Disciplina fez uma escolha. Uma escolha deliberada, protegida por linguagem técnica e por um silêncio cúmplice que o futebol português conhece bem de mais. Fizeram-nos a todos de parvos. E o pior é que contam que aceitemos, encolhamos os ombros e passemos à frente.
Desta vez não.







































