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·17 April 2026
Palmeiras: TJ-SP rejeita recurso de Dudu em queixa-crime apresentada contra Leila Pereira por injúria e difamação

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·17 April 2026

A briga judicial entre Dudu, ex-jogador do Palmeiras, e Leila Pereira, atual presidente do clube, ganhou um novo capítulo após uma série de declarações, de ambas as partes, com relação à saída do atleta do Verdão.
O ex-camisa 7 Alviverde havia apresentado, em agosto de 2025, uma queixa-crime contra a mandatária palmeirense, por conta de declarações dadas nos últimos meses.
– O Dudu no meio do ano passado, depois de ter sofrido aquela grave lesão, ficou quase nove meses parado, sendo tratado de uma forma como nós tratamos todos os nossos atletas… ele procurou o Cruzeiro, querendo se transferir para o Cruzeiro. Eu autorizei. O Dudu foi vendido no meio do ano, só não foi formalizado. É uma situação completamente diferente. Nós fomos muito claros com o Rony, mas se ele preferir ficar no Palmeiras, ele é atleta do clube, vai continuar no elenco trabalhando. O Rony sairia pela porta da frente. O Dudu saiu pela porta dos fundos .– disse Leila Pereira
– Nunca vi atleta ou ex-atleta se dirigir a um presidente homem dessa forma que ele se dirigiu a mim. Que sirva de recado para ele e para qualquer um. Não poderia fazer isso com ninguém. Eu sei bater muito forte, também, mas de forma civilizada. Que sirva de exemplo para outras mulheres. Se fosse um homem, ele não teria coragem de fazer isso como nunca houve na história do futebol brasileira – disse Leila Pereira
– Eu não costumo falar sobre atletas que não sejam do Palmeiras. Essa questão com relação a esse jogador [Dudu] está com os meus advogados. Vocês sabem que eu tenho uma ação pelas ofensas que ele cometeu contra mim. Eu não vou falar sobre esse atleta. Só espero que a Justiça veja com muito cuidado e atenção esse problema que eu sofri, e que nós, mulheres, sofremos diariamente, essas ofensas e humilhações. Não tenho dúvida nenhuma que tudo o que esse atleta fez é porque eu sou mulher. Ele não fez isso, com declarações, com presidentes do sexo masculino, só contra mim – disse Leila Pereira
Dudu alega que as “ofensas perpetradas” por Leila Pereira “objetivam atacar a honra do jogador, de modo a abalar a reputação e comprometer a sua imagem, dignamente construídas ao lado da trajetória no esporte”, constituindo assim crimes contra a honra.
Na petição, através de seus advogados, o atacante do Atlético-MG alega que, em suas declarações, Leila Pereira cometeu nove infrações penais distintas, sendo duas difamações e sete injúrias.
Na última quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em segunda instância, o recurso apresentado por Dudu na queixa-crime contra Leila Pereira. Na decisão, o relator André Carvalho e Silva de Almeida afirma que as falas da mandatária palmeirense tinham o intuito de “defender institucionalmente a entidade que ela representa.”
– No caso presente, tem-se que a querelada proferiu as declarações do dia 13/1/2025 na condição de mandatária da Sociedade Esportiva Palmeiras, em contexto em que explicava os prejuízos financeiros que, na visão dela, o querelante gerou ao clube, não se extraindo disso qualquer fala especificamente direcionada a denigrir a imagem do querelante, mas tão somente o intuito de defender institucionalmente a entidade que ela representa.
– As falas proferidas pela querelada em 17/1/2025 e em 09/5/2025 também não transparecem qualquer atentado à honra objetiva ou subjetiva do querelante; pelo contrário, o conteúdo de tais declarações deixa claro que, apesar de se dizer atingida pelo comportamento do querelante pelo fato de ser mulher, a querelada assinalou que isso seria resolvido judicialmente, pelas vias próprias, a evidenciar ainda mais o cuidado com as palavras escolhidas, incompatível com o animus diffamandi velinjuriandi que caracteriza os delitos a ela imputados
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