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·4 November 2025

“Pode haver uma multa ao FC Porto, mas sanção de derrota nunca”

Gambar artikel:“Pode haver uma multa ao FC Porto, mas sanção de derrota nunca”

O advogado e professor de Direito do Desporto Lúcio Miguel Correia afirma que é complicado encaixar no regulamento disciplinar o caso polémico descrito pelo árbitro Fábio Veríssimo. No relatório, o juiz da AF Leiria acusa o FC Porto de, no intervalo da partida FC Porto-SC Braga, ter colocado no balneário da equipa de arbitragem uma televisão que não podia ser desligada, exibindo lances contestados da primeira parte e um golo do Benfica na final do Torneio da Pontinha – um lance semelhante ao protagonizado por Bednarek e pelo guarda-redes Hornicek que levou à anulação do golo de Froholdt.

«É um comportamento atípico, completamente fora do âmbito daquilo que é o normal num jogo e, já agora, dizer que não é assim que a nossa Liga vai ser vendida no estrangeiro. Algo inconcebível em Inglaterra ou Espanha. O problema é do ponto de vista jurídico, por muito obtuso ou muito ridículo que seja esse comportamento, não o consigo enquadrar devidamente no regulamento disciplinar, por muito que seja censurável. A questão da coação significa um ato de violência física ou moral sobre um árbitro, um jogador, etc, mas esta coação, que além de significar aqui violência física ou moral, tem que, obviamente, condicionar o próprio desempenho desportivo do árbitro e isso não aconteceu. O árbitro continuou o seu trabalho, não houve violência física, ninguém arrastou o árbitro campo fora, e não há verdadeiramente assédio, no sentido em que foi cometido um crime», defende o advogado.


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A Liga tem, de facto, de disciplinar estes comportamentos, seja colocando-os numa norma específica, ou, pelo menos, mais abrangente, a nível do regulamento

E reforça: «Há aqui uma dificuldade jurídica de enquadramento, face àquilo que são os ilícitos disciplinares previstos nas normas do regulamento. Quando temos um conjunto de comportamentos que são, de facto, no meu ver, inqualificáveis, que nem sequer deveriam existir, temos de os enquadrar do ponto de vista disciplinar. Acho que ameaça não há, porque imagens em ‘loop’ não significa uma ameaça, um ato hostil também, verdadeiramente, não fica aqui enquadrado. Esse caso não cabe no artigo 66.º, porque não houve violência física nem moral no sentido de o árbitro não ter conseguido acabar o jogo. No conceito de disciplina enquadro isto, eventualmente, numa menor gravidade. Em sede de inquérito serão ouvidos a FC Porto SAD, o delegado, o próprio árbitro, e temos de perceber se houve ou não houve efeitos no seu desempenho desportivo e qual foi a verdadeira intenção de quem lá pôs aquelas imagens em ‘loop’ e quem escondeu o comando da televisão. A Liga tem, de facto, de disciplinar estes comportamentos, seja colocando-os numa norma específica, ou, pelo menos, mais abrangente, a nível do regulamento.»

Sanção de derrota? Não, de todo. Não há um relato de que o resultado só foi obtido em virtude daquelas imagens, e que isso condicionou e, eventualmente, provocou que o árbitro tivesse tido um desempenho desportivo muito aquém, ou até contrário àquilo que costuma ter

No que respeita a possíveis castigos, Lúcio Miguel Correia não antevê a aplicação de uma derrota ao FC Porto: «Não, de todo. Não há um relato de que o resultado só foi obtido em virtude daquelas imagens, e que isso condicionou e, eventualmente, provocou que o árbitro tivesse tido um desempenho desportivo muito aquém, ou até contrário àquilo que costuma ter. Não me parece que haja aqui um nexo de causalidade entre o resultado, o desempenho desportivo, e a exibição daquelas imagens, que, volto a dizer, são completamente antiéticas e altamente reprováveis. Portanto, nesse aspeto, não me parece. Admito que possa haver aqui uma multa, admito que possa haver, eventualmente, até outro tipo de sanções, mas uma sanção da derrota parece-me completamente fora do contexto.»

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