Blog do São Paulo
·1 Januari 2026
Proposta Orçamentária 2026 do SPFC por Flávio Marques, Conselheiro

In partnership with
Yahoo sportsBlog do São Paulo
·1 Januari 2026

Siga o canal SÃO PAULO FC – NOTÍCIAS no WhatsApp: https://l1nk.dev/whatsappgrupospfc

Proposta Orçamentária 2026 do SPFC por Flávio Marques, Conselheiro
Na reunião ordinária realizada em 17 de dezembro de 2025, fiz meu pronunciamento e conclamei todos os Conselheiros a votarem “Não Aprovo” pelos seguintes motivos:
– Dependência total e absoluta da venda de jogadores para gerar o superávit. Excetuando-se as negociações de jogadores, concentradas nas janelas de transferência, segundo essa proposta orçamentária, o SPFC operaria em déficit recorrente em 10 dos 12 meses do ano.
– Projeção de receitas muito otimistas em minha opinião, em particular as provenientes de bilheteria, sócio torcedor e das premiações em campeonatos. Fora da Libertadores, e com um calendário que concentra os jogos em alguns períodos enquanto outros ficam ociosos, eu considero que essas previsões deveriam ser mais conservadoras.
– Com exceção do futebol, todas as demais áreas projetaram aumento de despesas em relação à média observada em 2025. Não há no SPFC uma consciência de que todas as áreas necessitam se sacrificar para recuperar as finanças da Instituição. Qualquer superávit, obtido em qualquer das áreas do Clube, deve ser canalizado para reduzir a dependência do SPFC dos empréstimos bancários.
– Necessidades elevadas de novos empréstimos durante o ano, para financiar o giro da operação, dados os seguidos déficits mensais projetados no orçamento.
– Despesas financeiras permanecem muito elevadas, sufocando a instituição.
Apesar das falhas acima, a proposta orçamentária foi aprovada por 112 votos a favor, 107 contrários, 4 abstenções e 31 ausências, em um total de 254 Conselheiros Deliberativos aptos a votar. Marco Aurélio Cunha, que reassumiu a sua cadeira há poucas semanas, estava impedido de votar por uma “quarentena” Estatutária aplicada a Conselheiros que retornam de licença. Mesmo aprovada, a proposta orçamentária teve voto favorável de apenas 44% dos Conselheiros com mandato na data, enquanto 56% foi a soma dos contrários (42%), abstenções (2%) e ausências (12%), indicando que a atual administração já não tem o controle total que costumava ter sobre as votações no Conselho.
Camarote 3 A
Na manhã do dia 15 de dezembro o site GE.Globo, Globo Esporte, divulgou um áudio de conversa envolvendo os então diretores do SPFC Mara Casares e Douglas Schwartzmann, e a empresária Adriana Prado. Nesse diálogo foi ainda citado o Superintendente do Clube, Marcio Carlomagno.
A menos de alguma suspeita quanto à veracidade do áudio, algo que não foi questionado pelos envolvidos, os fatos registrados são estarrecedores e envolvem a cessão de forma clandestina do camarote 3 A para exploração comercial em pelo menos um evento neste ano. Camarote este localizado em frente à sala da presidência.
O Anotações Tricolores, curadoria de notícias sobre o São Paulo Futebol Clube editado por Alexandre Giesbrecht, descreveu o caso da seguinte maneira:
“Na gravação, Schwartzmann admite que ele e outras pessoas ganharam dinheiro com a operação. Em outro trecho, ele relata que Mara Casares teria recebido o camarote do superintendente Márcio Carlomagno e, a partir disso, comercializado ingressos do show da cantora colombiana Shakira, realizado em 13 de fevereiro no estádio são-paulino. Carlomagno é braço direito do presidente Júlio Casares, além de ser considerado um dos principais nomes da situação para a sucessão presidencial prevista para dezembro do ano que vem…”

Capa da Representação Disciplinar protocolada contra Mara e Douglas em 18/12/2025
Em vista dos fatos noticiados pela imprensa, e análise cuidadosa dos termos do nosso Estatuto Social e Regimento Interno, o grupo jurídico de suporte do Movimento de oposição Salve o Tricolor Paulista desenvolveu representações disciplinares contra Douglas Schwartzmann e Mara Casares, no âmbito do Conselho Deliberativo, solicitando a exclusão de ambos do quadro associativo do SPFC, nos termos do artigo 58, ‘h’, e artigo 34, parágrafos 4º e 8º, do Estatuto Social.

Capa da Representação Disciplinar protocolada contra Marcio Carlomagno em 18/12/2025
Da mesma forma, nosso grupo jurídico apresentou representação disciplinar contra Marcio Carlomagno, no âmbito da Comissão Disciplinar do SPFC, dada sua condição de associado do Clube, solicitando a exclusão do quadro associativo do SPFC, nos termos do artigo 34, parágrafos 4º e 8º, do Estatuto Social.
Os requerimentos foram subscritos por 18 Conselheiros que estiveram presentes no auditório na reunião ordinária do dia 17, entre os quais me incluo, e protocolados no dia 18 de dezembro, presencialmente, pelo nosso Coordenador Operacional, Conselheiro Miguel Sousa.
Esclarecendo os termos dos requerimentos, destaco aqui trechos extraídos do Estatuto Social do SPFC:
Artigo 58: Compete ao Conselho Deliberativo, observados os procedimentos deste Estatuto, do seu Regulamento Interno e do Regimento Interno do SPFC:
…
g) votar a destituição do Presidente e/ou Vice-Presidente Eleitos e dos integrantes do Conselho de Administração, na hipótese de pratica de atos contrários ao Estatuto Social, conforme procedimento descrito neste Estatuto e regulado no Regimento Interno do SPFC, sem prejuízo da competência legal da ratificação da destituição pela Assembleia Geral;
h) aplicar as penalidades previstas no artigo 34, observados os procedimentos previstos neste Estatuto Social, aos seus próprios membros, aos membros do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Diretoria, e aos Grandes Beneméritos, Beneméritos e Honorários, observando os procedimentos e as penas descritas no Regimento Interno do SPFC;
E sobre o artigo 34.
Artigo 34 Os Associados, e seus dependentes, serão passíveis das seguintes penalidades:
…
§ 4º Ao Associado que, em qualquer condição ou no exercício de qualquer cargo pertencente aos Poderes do SPFC, causar dano à imagem do SPFC poderá ser aplicada as penalidades previstas no Regimento Interno do SPFC, excetuada a penalidade de indenização.
…
§ 8º Estará sujeito à pena de eliminação do quadro associativo do SPFC o associado que for condenado em processo judicial, definitivamente, ou venha a ser responsabilizado disciplinarmente, pela prática de ato de gestão irregular ou temerária, na forma da legislação vigente, em especial o disposto no art. 25 da Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, ou naquele que vier a substituí-lo. (grifos do autor).
Aguardamos agora os pronunciamentos da Comissão de Ética, sobre os casos de Mara e Douglas, e da Comissão Disciplinar, sobre o caso de Marcio Carlomagno.
Requerimento para destituição de Julio Casares da Presidência

Capa do Requerimento para Destituição e Perda de Mandato do presidente Julio Casares, protocolado em 23/12/2025
O Movimento Salve o Tricolor Paulista já havia publicado em suas redes sociais, em 28 de novembro passado, um manifesto solicitando a renúncia do presidente Julio Casares. Sua gestão tem se mostrado um desastre, particularmente no aspecto financeiro e de execução orçamentária, entre outros pontos. Esse manifesto foi protocolado no dia 3 de dezembro junto à Secretaria dos Conselhos, com 45 signatários.
Desta vez, porém, motivados também pelas notícias sobre a cessão clandestina do camarote da presidência e outras irregularidades apontadas durante a primeira quinzena de dezembro, nosso grupo de apoio jurídico optou por uma ação formal, um requerimento para destituição e perda de mandato de Julio Casares, encaminhado ao Presidente do Conselho Deliberativo, devidamente fundamentado.
Sou um dos 57 subscritores do requerimento protocolado na terça-feira, 23 de dezembro, pelo Coordenador Miguel Sousa, junto à Secretaria dos Conselhos. Disponibilizo a lista dos signatários nos anexos. Destaco que, devido ao período de Festas, com muitos Conselheiros em viagens, não foi possível coletar as assinaturas de todas as pessoas que apoiam o requerimento. No futuro, quando disponível, divulgaremos uma lista completa de todos os apoiadores do pedido.
O documento fundamenta a perda de mandato, entre outros motivos, nos fatos conhecidos da comercialização indevida de camarote institucional, dos escândalos no departamento médico do futebol profissional, e dos prejuízos financeiros pela atuação do presidente Júlio Cesar Casares nesses episódios.
O requerimento ainda destaca a má gestão financeira da atual administração, com déficits em três dos quatro anos em que já foram apresentadas as contas fechadas do exercício. Em dois desses exercícios sociais, ficou caracterizada a gestão temerária, tipificada pelo artigo 25, inciso VI, da Lei nº 13.155/2015, uma vez que houve déficit superior a 20% (vinte por cento) da receita bruta do exercício social imediatamente anterior.
No exercício social de 2021, o São Paulo Futebol Clube teve um déficit de R$ 106,5 milhões, montante que corresponde a 29,7% da receita bruta do exercício social de 2020 (R$ 358,5 milhões). No exercício social de 2024, houve um déficit de aproximadamente R$ 287 milhões, montante que corresponde a 40% da receita bruta do exercício social de 2023 (R$ 722 milhões). Com relação à execução orçamentária, se observa total falta de compromisso com os valores aprovados no orçamento. Apenas na unidade de Futebol Profissional, o SPFC gastou entre 2021 e 2024, segundo o balanço ajustado, um valor R$ 330 milhões acima do previsto.
Além disso, a falta de divulgação de informações de gestão aos associados e torcedores configura também a gestão irregular ou temerária para todos os fins legais. A seção de “Transparência” do site da instituição não divulga informações financeiras bimestrais e atualizadas desde outubro de 2022. Portanto, há mais de 3 (três) anos a gestão vem omitindo informações de extrema relevância aos associados e torcedores, ao arrepio da Lei nº 13.155/2015.
Existem outros argumentos, relacionados à nomeação e gestão da equipe de diretores executivos e sociais, incluídos no documento entregue ao Presidente do Conselho, e a esta altura já encaminhado ao Conselho Consultivo para emissão de um parecer.
O Presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Junior, está tomando as providências necessárias nos termos do Estatuto Social do SPFC, e a reunião extraordinária deverá ser convocada no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento do documento pela Secretaria.
Outros Temas
a. Em 6 de dezembro realizamos uma reunião de alinhamento e coordenação, unificando os grupos de oposição sob uma única identidade: Salve o Tricolor Paulista. Foi uma importante reunião de preparação para a campanha eleitoral que se aproxima. Com mais de 50 presentes, entre Conselheiros Vitalícios, Eleitos e Associados, definimos ainda o grupo de Coordenação e Interlocução Política, formado por Caio Forjaz, Flavio Marques, José Alexandre Médicis, José Carlos Ferreira Alves e Miguel Sousa.
b. Estou apoiando as iniciativas do movimento apartidário de associados Nova Era Tricolor. Concordo com os objetivos principais do movimento, que são o voto eletrônico na Assembleia Geral de 2026, a eleição direta do Presidente e a Profissionalização da Diretoria Social. Participei da manifestação pacífica de 30 de novembro, que pedia a renúncia de Julio Casares.

Manifestação do movimento apartidário Nova Era Tricolor, realizada no parque social em 30/11/2025
c. Apoio as ideias da Frente Democrática Em Defesa do SPFC, movimento originado pelos canais da mídia independente São Paulina, que defende a eleição direta do Presidente, a responsabilidade financeira e a transparência da gestão.
Salve!
Salve o Tricolor Paulista!
Flavio Marques 30/12/2025
ANEXOS

Flavio Marques em pronunciamento na Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo realizada em 17/12/2025
Lista de signatários do requerimento para destituição de Julio Casares

Lista dos 57 signatários do requerimento para Destituição de Julio Casares, protocolado em 23/12/2025
Flavio Marques 30/12/2025









































