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·11 Juni 2026
‘Raivinha’ de Enzo Díaz rende 30 dias de suspensão ao lateral do São Paulo por ato de indisciplina

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O lateral-esquerdo Enzo Díaz irá pagar caro por seu ato de fúria e indisciplina na última partida do São Paulo antes da pausa para a Copa do Mundo, a derrota por 1 a 0 para o Remo, pelo Brasileirão.
O argentino foi condenado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) a 30 dias de suspensão por ter chutado e danificado a placa de substituição usada pelo quarto árbitro na partida disputada no Mangueirão, no último 31 de maio.

A placa do jogo danificada pelo lateral Enzo Díaz (Foto: Reprodução/Premiere)
Punido em primeira instância pelo órgão, ele teve a penalidade mantida por unanimidade nesta quarta-feira (10) pelos auditores da corte máxima da Justiça Desportiva.
A ocorrência foi registrada na súmula da partida pela 18ª rodada do Brasileirão pelo árbitro Jonathan Benkenstein Pinheiro.
“Relato que, após o término da partida, quando a equipe de arbitragem se encontrava em seu vestiário, fomos informados pelo delegado da partida, Sr. Delciraldo da Silva Araújo Filho, que o atleta nº 13, Sr. Enzo Hernán Díaz, da equipe do São Paulo FC, chutou a placa de substituição que se encontrava apoiada na cabine. Fomos informados de que a mesma foi danificada com o referido chute. Também foi informado que a cabine do VAR observou, por imagens, que o chute foi desferido por um atleta do São Paulo FC, porém a imagem estava borrada para visualização do número do atleta”.
Enzo Díaz foi denunciado por infração ao artigo 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem danificar praça de desporto, sede ou dependência de entidade de prática desportiva. Julgado pela Terceira Comissão Disciplinar, o atleta recebeu a pena mínima de 30 dias de suspensão, decisão posteriormente recorrida pelo clube paulista, sem sucesso.
“No entendimento da Procuradoria, a capitulação no artigo 219 foi adequada. A pena mínima de 30 dias pode parecer elevada, mas o relato do delegado da partida é expresso ao identificar o atleta e descrever a conduta praticada. O registro é claro ao apontar que houve um chute na placa, causando dano ao equipamento”, relatou o procurador-geral do STJD, Paulo Dantas.
Enzo ainda terá de pagar uma indenização referente ao valor da placa de substituições quebrada, estimada em cerca de R$ 6,8 mil.
Relator do processo, o auditor Luiz Felipe Bulus votou pela manutenção da condenação e foi acompanhado pelos auditores Marco Choy, Mariana Barreiras, Antonieta da Silva, Marcelo Bellizze e pelo presidente em exercício do STJD do Futebol, auditor Maxwell Vieira. Com a decisão unânime, foi negado provimento ao recurso do São Paulo, permanecendo a suspensão de 30 dias aplicada ao atleta, que deverá ser cumprida apenas na retomada do Brasileirão.







































