Jogada10
·5 September 2025
Saiba estratégia do Flamengo para defender Bruno Henrique em recurso

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·5 September 2025
O atacante Bruno Henrique corria o risco de ficar dois anos sem jogar futebol. No entanto, ele tomou uma punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) mais branda do que se imaginava. O jogador, afinal, está suspenso por 12 jogos e ainda terá de pagar uma multa de R$ 60 mil por sofrer acusão de forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no estádio Mané Garrincha (DF), pelo Campeonato Brasileiro.
Mesmo com a situação favorável, o Flamengo vai recorrer da decisão. De acordo com o “Uol”, o Rubro-Negro irá seguir na mesma linha que convenceu o tribunal a atenuar a pena de seu jogador. Os auditores o absolveram em relação ao artigo 243, que trata de “atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. A punição prevista, assim, é de até 720 dias de suspensão.
Advogado do Flamengo, Michel Assef Filho alegou que o clube não se sentiu prejudicado com o cartão amarelo. E que a advertência fazia parte de uma estratégia para que ele fosse suspenso na partida seguinte. O jogador ficaria fora diante do Fortaleza e depois poderia atuar em partida contra o Palmeiras.
Bruno Henrique vai perder 12 jogos pelo Flamengo – Foto: Gilvan de Souza/Flamengo
Contudo, a visão dos demais que partiparam do julgamento foi diferente em relação ao artigo 243-A, que trata de “atuar de forma contrária à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida”.
“O resultado da partida não é só o placar final, mas tudo o que pode advir ou derivar. Embora receber o cartão amarelo não seja o dolo específico de prejudicar a equipe, pode influenciar no resultado do campeonato. Entendo que a conduta se molda ao artigo 243-A, para influenciar no curso da partida e a consequência que teria na competição. Entendo que houve violação à ética desportiva”, acrescentou o relator.
Do outro lado, o Flamengo afirma que o jogador não tomou uma atitude antiética e foi tudo dentro das reegras de jogo.
“O mesmo argumento que foi utilizado para entender pelo afastamento do artigo 243, ou seja, de que isso foi uma opção tática e que era esperado do Bruno Henrique que ele levasse um terceiro cartão amarelo, é o mesmo argumento que deve ser utilizado para entender que não é uma atitude antiética. Se faz parte da regra do jogo, como pode dizer que é atitude ilegal do ponto de vista que chega a condenar um atleta por isso?”, destacou Michel Assef Filho.
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