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·3 Oktober 2025

Virose ataca plantel do Benfica e começam os pedidos de adiamento: o que diz o regulamento sobre esta possibilidade?

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Uma virose que afetou alguns elementos do Benfica está a condicionar a preparação para a deslocação ao reduto do FC Porto, domingo. O adiamento só ocorrerá se 13 jogadores forem atingidos pelo quadro viral, devendo entre esses constar, pelo menos, um guarda-redes. É isso que consta do regulamento da Liga Portugal, que exige também a certificação da doença por um clínico do Serviço Nacional de Saúde.

“Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar. A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas: a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel; b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar; c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h; d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão”, fica explícito no regulamento das competições da Liga, onde também se atesta quem tem competência para adiar o encontro é um médico:


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“A decisão de adiamento é da competência do Presidente da Liga Portugal e de um Diretor Executivo. O jogo adiado ao abrigo do presente regime será reagendado para data a definir por acordo dos clubes nos dois dias úteis seguintes ao da data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º Em qualquer dos casos, o reagendamento do jogo: a) deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º; b) deve ser feito para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel; c) não pode ser feito para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal”.

Embora esta possibilidade esteja prevista no regulamento das competições da Liga, apurou-se que os encarnados não estão a ponderar solicitar o adiamento do encontro.

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