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Papo na Colina

·9 Maret 2026

Vitória do Vasco: Justiça libera ações da SAF em processo de R$ 3,5 milhões

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O departamento jurídico do Vasco obteve uma vitória importante para proteger o patrimônio institucional nesta segunda-feira (09). Uma decisão proferida pela 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou o levantamento imediato da penhora imposta sobre as ações de classe “A” da Vasco SAF. Estes ativos corporativos pertencem integralmente ao Club de Regatas Vasco da Gama. As informações são do perfil Podcast Cruzmaltino que divulgou os detalhes sobre o desfecho do caso nos tribunais.


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A origem da dívida e o entendimento do juiz

A disputa judicial envolve um processo de execução movido pelo escritório Andrade Figueira – Sociedade de Advogados. A empresa do ramo jurídico cobra o pagamento de aproximadamente R$ 3,56 milhões, montante referente a honorários advocatícios não quitados. O magistrado responsável pelo caso analisou os embargos apresentados pela defesa cruzmaltina e concluiu que a origem deste crédito financeiro é anterior ao pedido formal de Recuperação Judicial.

Com base nesta linha do tempo, o juiz definiu que a cobrança milionária deve ser tratada exclusivamente dentro do processo coletivo da recuperação financeira do clube associativo. A continuidade de uma execução de forma individual violaria o princípio fundamental da igualdade entre os credores da instituição. O magistrado também destacou que permitir o bloqueio das ações neste momento processual poderia atrapalhar diretamente a gestão dos ativos necessários para o sucesso da reestruturação econômica.

As consequências práticas da decisão pro Vasco

A sentença judicial estabelece três pontos cruciais e de impacto imediato para a segurança jurídica da agremiação. A Justiça revogou oficialmente a penhora que recaía sobre as ações corporativas na bolsa de valores e garantias. O tribunal comunicará a empresa que administra o futebol sobre a liberação total dos ativos. Por fim, a execução individual da dívida permanece estritamente suspensa na vara cível.

A partir desta determinação, qualquer medida restritiva ou de bloqueio contra o patrimônio ligado à entidade esportiva precisará passar pela análise rigorosa do juízo da Recuperação Judicial. Este órgão centralizador detém a responsabilidade exclusiva de organizar a fila e o pagamento coletivo de todas as dívidas antigas. O formato garante a proteção financeira necessária para a continuidade das operações diárias e afasta o risco de penhoras surpresas.

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