Votação da reforma estatutária acirra debate sobre reeleição de Stabile no Corinthians | OneFootball

Votação da reforma estatutária acirra debate sobre reeleição de Stabile no Corinthians | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Central do Timão

Central do Timão

·5 Maret 2026

Votação da reforma estatutária acirra debate sobre reeleição de Stabile no Corinthians

Gambar artikel:Votação da reforma estatutária acirra debate sobre reeleição de Stabile no Corinthians
  1. Por Livia Camillo e Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

O ambiente político no Parque São Jorge segue tensionado às vésperas da votação do projeto de reforma do Estatuto, que será submetido à deliberação do Conselho na próxima segunda-feira (9). No centro do debate está a possibilidade de candidatura de Osmar Stabile à reeleição no Corinthians e a interpretação das regras de inelegibilidade previstas no texto estatutário.

O Estatuto atualmente em vigor dispõe, em seu artigo 103, §2º, que a reeleição para a Presidência do clube é proibida. No entanto, o §4º do mesmo artigo estabelece uma ressalva: caso o presidente tenha assumido o cargo em razão de vacância, isto é, pela saída antecipada do titular, poderá concorrer à eleição seguinte, desde que tenha permanecido no posto por até 18 meses.


Video OneFootball


Gambar artikel:Votação da reforma estatutária acirra debate sobre reeleição de Stabile no Corinthians

Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

É justamente sobre essa ressalva que recaem as divergências interpretativas nos bastidores do clube. O texto não especifica de forma expressa se o período de 18 meses inclui o tempo exercido interinamente antes da posse definitiva ou se a contagem se inicia apenas a partir da eleição formal pelo Conselho.

Internamente, há quem defenda que Stabile teria exercido a função como primeiro vice no exercício da Presidência. Contudo, o entendimento oposto, e que embasa a discussão atual, é de que Stabile assumiu efetivamente como presidente interino após a destituição de Augusto Melo pelo Conselho Deliberativo (CD), permanecendo no cargo após a eleição que o conduziu ao mandato tampão. Nessa condição, o período ultrapassaria 18 meses, o que, em tese, inviabilizaria sua candidatura à reeleição pelas regras atuais.

Diante disso, o presidente do CD Romeu Tuma Júnior afirmou que eventuais ajustes deveriam ser feitos por meio de emenda ao projeto de reforma estatutária.

Fui claro: se querem que ele seja candidato à reeleição, é preciso apresentar uma emenda à Comissão de Reforma”, declarou em entrevista à Central do Timão. Segundo Tuma, integrantes do grupo político União dos Vitalícios, solicitaram que ele próprio redigisse a proposta de emenda, o que foi inicialmente recusado. “Eu sou presidente do Conselho. O grupo interessado é que deveria apresentar.”

O dirigente também relatou que, a partir desse impasse, surgiram desconfianças de que estaria atuando contra a eventual candidatura de Stabile. Ele refutou a interpretação e afirmou que não lhe cabe assumir o ônus político de uma articulação dessa natureza.

Eu não tenho nada com isso. Quem quer ser candidato precisa assumir o desgaste político de dizer que é candidato”, afirmou Tuma. “Eu, como não sou covarde, faço a emenda“, completou.

O presidente do CD esclareceu que a proposta foi acatada pela Comissão da Reforma do Estatuto, com alguns ajustes que constam no texto final e que garantem a possibilidade de Osmar Stabile se candidatar à reeleição.

O que dispõe a emenda

O novo artigo 67-A passa a dispor que a assunção excepcional a cargo eletivo para completar mandato vago, quando a vacância ocorrer no último ano do mandato originário, não se equipara à reeleição nem gera inelegibilidade no pleito subsequente. Para os fins do dispositivo, considera-se “último ano” o período remanescente igual ou inferior a 12 meses, contado da data da posse até o término do mandato original.

Em tese, essa limitação também poderia inviabilizar a candidatura de Stabile, já que ele ultrapassaria esse prazo. No entanto, o próprio projeto traz uma regra específica nas disposições transitórias. O artigo 142-C determina que o artigo 67-A aplica-se exclusivamente às vacâncias ocorridas após a aprovação do novo Estatuto, vedada qualquer aplicação retroativa. O parágrafo único reforça que a data de referência será a proclamação do resultado da AG que aprovar o texto.

Na prática, isso significa que o novo limite de 12 meses não alcançará situações anteriores à promulgação da reforma pela Assembleia Geral. Dessa forma, caso o texto seja aprovado como está, o critério temporal previsto no artigo 67-A não incidirá sobre a vacância já consumada, mantendo o debate restrito à interpretação do Estatuto atualmente em vigor.

De acordo com o portal Meu Timão, Stabile avalia que possui respaldo jurídico para concorrer a um novo mandato à frente do clube, embora ainda prefira aguardar antes de tomar uma decisão definitiva sobre o assunto.

Críticas à condução da reforma e promessa de votação em destaque

No decorrer das discussões, alguns conselheiros passaram a se referir ao texto como “Estatuma”, sugerindo que o projeto estaria sendo conduzido de forma personalista pelo presidente do CD. Tuma classificou a crítica como injusta e ressaltou que a proposta é fruto de um trabalho coletivo desenvolvido ao longo de mais de dois anos, com audiências públicas e participação de conselheiros, sócios, coletivos e representantes da torcida.

Por fim, Tuma afirmou que os pontos mais sensíveis da reforma, entre eles a própria emenda, serão votados em destaque, de forma individualizada, para garantir maior transparência e aprofundamento do debate em plenário. Após a deliberação do Conselho, o projeto será submetido à aprovação da Assembleia Geral (AG) de sócios, prevista para o início de abril.

Veja mais:

Gambar artikel:Votação da reforma estatutária acirra debate sobre reeleição de Stabile no Corinthians

Viva a história e a tradição corinthiana no Parque São Jorge. Clique AQUI e garanta sua vaga!

Lihat jejak penerbit