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·17 aprile 2026

AFA pune jogadores que sobem na bola e enquadra gesto como conduta antidesportiva

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A punição para jogadores que sobem na bola foi oficializada nesta quarta-feira (15) pela Associação de Futebol Argentino (AFA), que passou a enquadrar o gesto como conduta antidesportiva, com a aplicação de cartão amarelo e tiro livre indireto. A medida foi comunicada por meio de uma circular da Diretoria Nacional de Arbitragem (DNA), órgão responsável pela arbitragem no país.

No documento, a entidade define a ação como o ato de “saltar sobre a bola com os dois pés, com a intenção de provocar a equipe adversária”. De acordo com a DNA, a prática pode gerar “confrontos generalizados” e, além do risco de lesão do próprio jogador, causa transtornos ao andamentos das partidas.


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A decisão ocorre após o episódio registrado na 14ª rodada do torneio Apertura, no último sábado (11), no confronto entre Estudiantes de La Plata e Unión Santa Fe. Com o placar em 1 a 1, Julián Palacios, do Santa Fe, subiu na bola diante da marcação de Eros Mancuso, o que provocou forte reação dos jogadores do Estudiantes.

Na avaliação da arbitragem argentina, o gesto de saltar sobre a bola representa “desrespeito ao espírito do futebol” e ainda “prejudica significativamente a imagem de um esporte com ampla projeção nacional e internacional”.

Medida semelhante já havia sido adotada no futebol brasileiro. No início de abril de 2025, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou uma circular após o lance protagonizado por Memphis Depay na final do Campeonato Paulista entre Corinthians e Palmeiras. Em 2023, quando atuava pelo Santos, o atacante Soteldo também causou polêmica na partida contra o Vasco pelo Campeonato Brasileiro. Em ambos os casos, houve briga generalizada e expulsões.

Confira a circular publicada pela Diretoria Nacional de Arbitragem da AFA sobre a punição para jogadores que sobem na bola:

Caros Árbitros,

Estamos escrevendo para abordar uma questão relevantes em nosso futebol que, em teoria, gera impactos negativos em nosso esporte.

Isso deve a um comportamento específico que tem causado perturbações no ambiente de jogo. Essa prática, que gera confrontos generalizados, prejudica significativamente a imagem de um esporte com amplo alcance nacional e internacional.

Consiste em um jogador saltar sobre a bola com os dois pés, com a intenção de provocar a equipe adversária.

Essa ação, além do risco de lesão para o próprio jogador, causa grandes transtornos nas partidas.

Portanto, a Direção Técnica da Direção Nacional de Arbitragem anuncia que tal conduta é punível por desrespeito ao jogo, conforme estipulado no regulamento. Regra VII: Faltas e Conduta Antidesportiva. Medidas Disciplinares. Advertências por Conduta Antidesportiva. Existem diversas circunstâncias em que um jogador deve ser advertido com um cartão amarelo por conduta antidesportiva, incluindo: demonstrar desrepeito ao espírito do futebol.

Portanto, a Direção Técnica instrui os árbitros a, ao identificarem tal conduta antidesportiva, sancioná-la com um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, a ser cobrada no local da infração, e advertir o infrator com um cartão amarelo.

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