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·24 luglio 2025

Benfica vence 1.ª batalha legal contra a FPF

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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada pelo Benfica e suspendeu o castigo de um jogo de interdição do Estádio da Luz, imposto a 4 de julho pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol. A decisão surge no seguimento dos incidentes registados no clássico com o FC Porto, no Dragão, a 6 de abril.

Segundo o acórdão, os adeptos encarnados «deflagraram 34 tochas incandescentes e quatro flashlights» e «arremessaram pelo menos uma tocha e um flashlight» para a bancada onde estavam adeptos portistas, criando pânico, apesar de não se terem registado feridos. O CD da FPF aplicou então uma sanção de interdição por um jogo, ao abrigo do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar.


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A defesa do Benfica

Logo após o castigo, o Benfica recorreu, considerando-o “injusto, inapropriado e injustificado”. A SAD encarnada alegou:

Violação do direito de defesa, por uso de provas fora de tempo;

Falta de identificação clara dos deveres violados;

Ausência de provas de que os autores dos atos eram, em exclusivo, adeptos do Benfica;

E que o clube não era o promotor do jogo, nem tinha responsabilidade operacional sobre a segurança do recinto.

O clube invocou ainda que a sanção causaria prejuízos graves e irreversíveis, como impacto financeiro, danos de imagem, penalização dos adeptos com Red Pass e até perda de vantagem desportiva na estreia da Liga.

A decisão do TAD

O Tribunal entendeu que o Benfica apresentou “fundamentos verosímeis” e documentação suficiente para pôr em causa a decisão disciplinar — não se exige prova plena, apenas probabilidade do direito, como é regra nos processos cautelares.

O TAD reconheceu o perigo de dano iminente e de difícil reparação, nomeadamente:

Danos financeiros;

Prejuízos à imagem;

Impacto nos patrocinadores;

E quebra da verdade desportiva ao jogar a 1.ª jornada fora da Luz.

A FPF não se opôs formalmente à providência, apenas salvaguardou que essa postura não constituía aceitação dos factos, remetendo para a ação principal a discussão de fundo.

Em resumo, o castigo fica suspenso até decisão definitiva, permitindo ao Benfica disputar a 1.ª jornada da Liga na Luz — se for essa a decisão da Liga após o adiamento do jogo frente ao Rio Ave devido à Champions.

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