MundoBola Flamengo
·6 settembre 2025
Bruno Henrique e a punição máxima do STJD que não satisfaz os abutres

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·6 settembre 2025
Na tarde de ontem, o STJD suspendeu Bruno Henrique por 12 jogos devido ao suposto envolvimento em um caso de apostas no futebol. O atacante foi acusado de ter avisado pessoas próximas que levaria um cartão amarelo para ficar fora da partida seguinte.
A repercussão foi imediata. Nas redes sociais, torcedores tomados pelo clubismo criaram paralelos forçados com casos de outros jogadores punidos. Já outros, mais cautelosos, acharam a decisão estranha e alegaram que a pena teria sido “leve”.
De forma factual, o atleta foi acusado de avisar apostadores que receberia um cartão amarelo. Esse tipo de prática, antiga no futebol e muitas vezes orientada pelos próprios clubes, gerou o processo.
No direito desportivo, a acusação recaiu sobre os artigos 243 e 243-A do Código:
Artigo 243 – Atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende.
Artigo 243-A – Atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida.
O atleta foi absolvido no artigo 243 porque não houve promessa de pagamento ou recebimento de valores para prejudicar o clube.
Assim, restou apenas o enquadramento no artigo 243-A, que prevê até 12 jogos de suspensão.
Ou seja: Bruno Henrique recebeu a punição mais dura prevista pela lei esportiva nesse caso.
O atacante do Flamengo foi absolvido no artigo 243, já que não houve promessa de pagamento ou recebimento de valores para prejudicar o clube.
Assim, restou apenas o enquadramento no artigo 243-A, que prevê até 12 jogos de suspensão.
Colocar Bruno Henrique no mesmo patamar de jogadores como Eduardo Bauermann ou Alef Manga, que tiveram envolvimento direto em manipulação de resultados mediante pagamento, é fruto de ignorância ou má-fé.
O episódio lembra a situação de Lucas Paquetá, em que a opinião pública pressionou mais que a própria investigação. No processo de Bruno Henrique, a mesma sede de sangue prevalece sobre a leitura da lei.
Não se busca justiça, mas espetáculo. Como diz o ditado: “Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei”.E, neste caso, querem negar até mesmo a lei a Bruno Henrique.