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Coluna do Fla

·19 dicembre 2024

Carlinhos é suspenso pelo STJD e pode desfalcar o Flamengo nos primeiros jogos do Carioca

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Suspensão acontece após Carlinhos dar soco em cabine do VAR no jogo contra o Grêmio


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Carlinhos, atacante do Flamengo, por 30 dias e também aplicou multa de R$ 5 mil. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19), após julgamento de recurso da Procuradoria, que pedia punição mais severa pelo incidente ocorrido no dia 22 de setembro, durante jogo contra o Grêmio pelo Brasileirão. Na ocasião, o jogador quebrou o acrílico da cabine do VAR ao deixar o campo ao ser expulso.

Árbitro daquela partida Matheus Candançan, registrou todo o episódio na súmula. Isso porque, o juiz relatou que Carlinhos, em protesto contra a arbitragem, desferiu um soco na estrutura do VAR. Além disso, a expulsão do atacante foi motivada por um tapa no rosto do zagueiro Kannemann, conforme relatado por Candançan. Apesar da punição, o Flamengo já indicou que pretende pedir a conversão da pena.


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A denúncia contra Carlinhos foi apresentada nos artigos 254-A (agressão física) e 219 (danos à praça desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em um julgamento anterior, a Comissão Disciplinar havia desclassificado o caso para o artigo 258 (conduta antidesportiva) e acolhido a prescrição. No entanto, a Procuradoria recorreu, sustentando que o incidente configurava uma violação ao artigo 219, que prevê pena mínima de 30 dias de suspensão.

O QUE DISSERAM OS ADVOGADOS?

Durante o julgamento, o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas destacou que a cabine do VAR é parte integrante da estrutura do local de jogo, conforme descrito na diretriz técnica. Portanto, o profissional defendeu a condenação no artigo 219, enfatizando que caberia ao Pleno definir a dosimetria da pena.

Por outro lado, a defesa de Carlinhos, conduzida pelo advogado Michel Assef Filho, argumentou que o jogador não agiu com a intenção de causar danos. Desse modo, segundo Assef, o ato foi um desabafo imprudente contra a arbitragem, enquadrando-se melhor no artigo 258, já prescrito. “Carlinhos não queria danificar nada. Ele estava revoltado com a expulsão e, de maneira reprovável, manifestou sua insatisfação. Não houve dolo para configurar o artigo 219”, defendeu o advogado.

JOGOS EM QUE CARLINHOS PODE SER DESFALQUE

O Flamengo agora avalia as medidas cabíveis para tentar minimizar os impactos da decisão sobre o jogador. Enquanto isso, sem a certeza do sucesso do Flamengo no tribunal, Carlinhos deve ser desfalque nas três primeiras rodadas do Campeonato Carioca:

  1. 11 ou 12/01 – Flamengo x Boavista
  2. 15 ou 16/01 – Madureira x Flamengo
  3. 18 ou 19/01 – Flamengo x Nova Iguaçu

Carlinhos vive os últimos dias das férias, já que se reapresenta no dia 27 de dezembro para iniciar a preparação com foco no Campeonato Carioca. Sendo assim, o atacante volta aos trabalhos antes do restante do elenco profissional, pois a ideia é reforçar o time alternativo justamente nas primeiras rodadas do torneio estadual.

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