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·19 maggio 2026

‘Caso da televisão’: TAD mantém multa ao FC Porto por exibição de imagens no balneário de Fábio Veríssimo

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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) chumbou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo FC Porto contra a multa de 12.750 euros aplicada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), confirmando a sanção devido à exibição repetida de lances polémicos no balneário da equipa de arbitragem liderada por Fábio Veríssimo, ao intervalo do encontro com o SC Braga, disputado a 2 de novembro de 2025, no Estádio do Dragão.

O acórdão, datado de 11 de maio de 2026 e proferido no processo n.º 2/2026, com assinatura do árbitro-presidente Tiago Serrão, refere que «A factualidade revelada nas alíneas E), G) e I) revela, pelo menos, (grave) descuido/desatenção, por parte da Demandante», conclusão subscrita pelos três árbitros do colégio arbitral.


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Segundo os factos dados como provados pelo TAD, no intervalo da partida da 10.ª jornada da Liga, o televisor instalado no balneário dos árbitros passou a mostrar, «repetidamente (em loop)», imagens do golo anulado ao FC Porto na primeira parte. A situação voltou a repetir-se no final do encontro e, mais tarde, foram também exibidas imagens de um jogo de sub-13 igualmente dirigido por Fábio Veríssimo, árbitro principal da partida.

Segundo o documento, «o comando não funcionava e, carregando no botão de desligar da própria televisão, surgia a indicação ‘insira código de desbloqueio’

Apesar das tentativas, a equipa de arbitragem não conseguiu desligar o televisor. De acordo com o acórdão, «o comando não funcionava e, carregando no botão de desligar da própria televisão, surgia a indicação ‘insira código de desbloqueio’». Acrescenta ainda que «a referida televisão não dispunha de qualquer ficha para ligação a uma tomada, possuindo apenas um cabo de ligação direta à parede/teto».

Fábio Veríssimo mostrou o seu desagrado a Bertino Miranda, antigo árbitro, hoje assessor e formador na área da arbitragem no FC Porto, transmitindo-lhe «que tal conduta não era aceitável». Os factos tiveram «ampla difusão nos meios de comunicação social».

Na defesa, o FC Porto alegou que tudo resultou de um «erro manual na escolha dos locais onde os conteúdos em causa deveriam ser exibidos», admitindo, no máximo, uma atuação «quando muito, negligente», mas nunca intencional. Rui Jorge Rodrigues, responsável pela operação do sistema, terá escolhido «inadvertidamente» o balneário da equipa de arbitragem ao fazer «um mero ‘click’ numa ‘box’».

Mais longe, o clube dragão contestou a própria validade da norma disciplinar aplicada. Para o FC Porto, o artigo 118.º, alínea b), do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga seria «uma norma sancionatória em branco, uma espécie de ‘norma catch-all’ que viola «a exigência de determinabilidade das normas punitivas aplicadas por entidades públicas, imposta pelos princípios da legalidade e do Estado de Direito».

Na ótica dos portistas, a condenação assentou «em interpretações subjetivas e facciosas que da mesma foram feitas por terceiros alheios ao clube», sem que existisse qualquer «grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições de futebol». O tribunal rejeitou todos estes argumentos.

Quanto ao dolo, o acórdão é perentório: «A norma sancionatória aqui relevante (…) não exige dolo, ao nível do pressuposto subjetivo da culpa». O artigo 118.º, alínea b), determina de forma clara que os clubes são punidos «ainda que a título de negligência», bastando esse grau de culpa.

Não exige dolo, ao nível do pressuposto subjetivo da culpa, mas negligência grosseira ou grave

O TAD foi ainda mais longe ao enquadrar a conduta como «negligência grosseira ou grave»: «Não só a falha ocorreu por mais do que uma vez, como está em causa a divulgação de vídeos que, dado o seu teor, obviamente, não podiam ser transmitidos no balneário dos árbitros, e só incorre em tal conduta um sujeito particularmente desleixado».

Não só a falha ocorreu por mais do que uma vez, como está em causa a divulgação de vídeos que, dado o seu teor, obviamente, não podiam ser transmitidos no balneário dos árbitros, e só incorre em tal conduta um sujeito particularmente desleixado

O acórdão cita várias normas que impõem deveres concretos, nomeadamente o artigo 19.º do Regulamento Disciplinar, que consagra deveres de «lealdade, probidade, verdade e retidão», o artigo 51.º do Regulamento de Competições, que exige «comportamento de urbanidade e correção», e o artigo 35.º do mesmo diploma, que obriga os clubes a atuarem com «correção, moderação e respeito». «O dever de urbanidade é, nesse quadro, fulcral e, a par de outros deveres conexos com a ética desportiva, foi patentemente preterido», lê-se no documento.

Particularmente relevante é a fundamentação relativa ao dano causado à imagem das competições. Para o TAD, a conduta é lesiva «em si mesma», mesmo que não se prove qualquer influência efetiva sobre a arbitragem.

Exibir no balneário dos árbitros, para mais em loop, no decurso do intervalo do jogo, a imagem do lance do golo anulado à equipa visitada (Demandante), na primeira parte desse mesmo jogo (…), tendo tal realidade sido do conhecimento do público (…), afeta a imagem e o bom nome das competições de futebol? A resposta é obviamente positiva

O tribunal sublinha que «a ampla difusão mediática dos factos, conjugada com a perceção externa de que um clube permitiu a exposição reiterada da arbitragem a conteúdos potencialmente condicionadores, projeta para o exterior uma imagem de instrumentalização da função arbitral, minando a credibilidade institucional das competições».

A distinção entre facto e perceção é central na decisão: «Uma coisa é a imparcialidade e independência da arbitragem ter sido efetivamente afetada outra é (…) a perceção externa de imparcialidade e independência da arbitragem e a regularidade da competição, independentemente da demonstração de qualquer efetiva influência ou condicionamento das decisões dos concretos árbitros».

Além de manter a multa de 12.750 euros, o FC Porto foi ainda condenado a pagar 5.105 euros, com IVA incluído, em custas do processo arbitral, valor que abrange honorários dos árbitros e despesas administrativas. A decisão foi unânime entre os três juízes do colégio: Tiago Rodrigues Bastos, indicado pelo FC Porto, Pedro Melo, nomeado pela FPF, e Tiago Serrão, escolhido pelos restantes.

O clube ainda pode recorrer ao Tribunal Constitucional, mas apenas em matérias de constitucionalidade, já que o mérito da decisão não pode ser reapreciado.

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