Portal dos Dragões
·31 dicembre 2025
Caso Veríssimo: FC Porto fala em “lapso” e afirma que botões da televisão não funcionavam e que ligação não era visível

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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tornou público o acórdão relativo ao conhecido caso da transmissão televisiva no balneário de Fábio Veríssimo, que culminou numa coima de 12.750 euros.
Na altura, o árbitro do jogo FC Porto-Sp. Braga relatou que, no intervalo, o ecrã reproduzia em loop imagens de um golo anulado aos azuis e brancos na primeira parte e que aquelas mesmas imagens voltaram a ser exibidas após o encontro, bem como outras imagens relacionadas com um alegado erro num jogo de camadas jovens entre FC Porto e Benfica, no qual Veríssimo esteve envolvido.
A defesa do FC Porto alegou que a exibição no balneário dos árbitros resultou de um engano. Segundo o documento, as imagens terão sido solicitadas para análise por várias «equipas internas», as quais as colocariam nas salas destinadas à equipa técnica, à equipa de análise do jogo e à direcção desportiva. «Por lapso, ao selecionar os locais a injetar o conteúdo, foi inadvertidamente seleccionada a sala dos árbitros.»
O FC Porto acrescentou que o lapso se repetiu após o encontro, por não ter sido detetado previamente, e que a situação só foi comunicada mais tarde por Fábio Veríssimo a Bertino Miranda, antigo árbitro assistente que desempenha funções no FC Porto como assessor e formador na área da arbitragem e das leis do jogo.
A instrutora do processo salientou que a SAD portista se limitou a explicar o funcionamento do sistema de gestão e publicação de conteúdos no Estádio do Dragão, sem justificar a razão da exibição daqueles momentos específicos nem o motivo de terem sido transmitidos nesses períodos temporais. «Nenhuma das Testemunhas soube, porém, explicar, muito menos de forma concreta e convincente, o porquê da necessidade de visualização dos concretos lances – um (…) referente ao jogo objeto dos autos, de um golo anulado; o outro atinente a um jogo das camadas jovens, e validado, ambos arbitrados por Fábio Veríssimo. (…) Em particular, nenhuma das Testemunhas soube enquadrar o porquê de um lance específico – que aparentemente não consubstancia erro técnico da parte de um jogador ou falha tática colectiva, e que nem sequer traduz um padrão de jogo carecido de correcção imediata (aquando do jogo objeto dos autos) -, ter de ser visualizado pela Direcção Desportiva, pela equipa de analistas, e pela equipa técnica (a quem eram alegadamente destinados os conteúdos disseminados), ao intervalo, após o jogo e, no que ao segundo respeita, cerca de quarenta e cinco minutos após o final do jogo. E, sobretudo, não se explicou por que razão foi seleccionado e exibido apenas esse lance, e não também outros – por exemplo, referidos ao comportamento individual ou colectivo dos jogadores e, por isso, com relevo indiscutivelmente superior numa eventual redefinição tática para a segunda parte do jogo. (…) Em particular, não deixa de ser estranho que ao intervalo – espaço temporal limitado e funcionalmente orientado a correcções posicionais, ajustamentos estratégicos e à eventual exploração de fragilidades da equipa adversária – a equipa técnica e os analistas de jogo tenham optado por dedicar o seu tempo à análise de uma única decisão de arbitragem (um lance de golo anulado), sem qualquer relevo ou input para a segunda parte, e sem qualquer préstimo aparente para a revisão de esquemas ofensivos ou defensivos», lê-se.
A acusação entendeu que ficaram provados os factos descritos no relatório do árbitro e no relatório do delegado, acrescentando que a televisão não podia ser desligada por botões nem por comando e que não apresentava uma ficha visível para ligação a uma tomada, estando apenas com uma ligação directa ao tecto. Ficou igualmente provado que Fábio Veríssimo relatou o sucedido a Bertino Miranda quando este se deslocou ao balneário dos árbitros para entregar uma camisola e que o próprio presenciou as imagens do jogo de camadas entre FC Porto e Benfica (Torneio da Pontinha) a serem exibidas em loop.
«A Arguida Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD agiu de forma livre, consciente e voluntária, bem sabendo que o seu comportamento (omissivo), supra descrito, era violador dos deveres de organização que sobre si recaem enquanto promotora do espectáculo desportivo – e que incluem a assunção de responsabilidade pelo conteúdo exibido na televisão instalada no balneário da equipa de arbitragem e pela protecção da equipa de arbitragem -, constituindo comportamento previsto e punido pelo ordenamento jusdisciplinar desportivo, de que resultou grave prejuízo para a imagem e bom nome das competições de futebol, não se abstendo a Arguida, porém, de o realizar», lê-se na acusação na qual a instrutora disse não ter encontrado indícios de coação, uma vez que o comportamento da arguida (FC Porto SAD) não consubstanciou uma forma de violência física ou moral ou afectou ou condicionou o trabalho do árbitro em campo. «Embora se trate de um comportamento eticamente censurável e desportivamente inadmissível e insidioso, o mesmo não preenche os elementos do tipo do ilícito de coacção de elementos da equipa de arbitragem.»









































