Jogada10
·4 aprile 2026
Corinthians multa Allan por gesto obsceno contra o Fluminense

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O Corinthians vai multar o volante Allan pela expulsão na derrota por 3 a 1 para o Fluminense, na última quarta-feira (01/4). O camisa 29 fez um gesto obsceno direcionado a atletas do clube carioca e, portanto, recebeu o cartão vermelho após o árbitro Davi Gomes Lacerda revisar o lance no monitor de vídeo. A informação inicial é da “ESPN”.
A multa impactará diretamente no salário de Allan, que está emprestado pelo Flamengo e recebe cerca de R$ 800 mil por mês. O Corinthians, responsável pelo pagamento integral dos vencimentos do volante, ainda não divulgou qual será o valor da multa aplicada. Após o episódio, o jogador usou seu perfil no Instagram para se desculpar pelo ato.
“Dentro de campo, muitas vezes o jogo mexe com a cabeça, com a emoção, com o calor do momento. Mas nada disso justifica a minha atitude. Eu assumo o meu erro e peço desculpas aos meus companheiros de equipe, à comissão técnica, ao clube, aos torcedores e também aos adversários”, escreveu Allan.

Allan foi expulso por fazer gesto obsceno na derrota do Corinthians para o Fluminense – Foto: Reprodução
Até o momento, a multa é a única punição confirmada para Allan pela expulsão contra o Fluminense. Consultado pela diretoria do Corinthians, o treinador Dorival Júnior decidiu não afastar o jogador do elenco. No clube desde fevereiro, o volante foi titular em seis dos 10 jogos que disputou e acumula quatro cartões amarelos e uma expulsão.
Desta maneira, Allan desfalca o Corinthians contra o Internacional na partida pela 10ª rodada do Brasileirão. O jogo acontece no no próximo domingo, às 19h30 (de Brasília), na Neo Química Arena.
A expulsão de Allan, afinal, aconteceu no início do segundo tempo. O volante fez um gesto obsceno em direção ao meia Lucho Acosta, durante uma confusão envolvendo atletas das duas equipes. Inicialmente advertido com cartão amarelo, ele acabou expulso após revisão do VAR.
Aliás, além da suspensão automática, o volante ainda será julgado pelo STJD. Afinal, o caso deve ser enquadrado no artigo 258 do CBJD, que prevê gancho de um a seis jogos, com possibilidade de aumento em caso de agravantes relacionados a ofensas.









































