Central do Timão
·25 marzo 2026
Crise institucional no Corinthians chega ao MP e à Justiça com pedidos de intervenção judicial

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Um requerimento encaminhado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pede a instauração de procedimento investigatório e a eventual intervenção judicial no Corinthians, sob a alegação de grave instabilidade institucional, reiteradas violações ao Estatuto Social e incapacidade de autogoverno por parte dos órgãos internos do clube.
O documento, com três páginas, é assinado pelo associado Leandro Jorge Bittencourt Cano, juiz de Direito, e foi protocolado na última terça-feira (24), direcionado ao promotor Luiz Ambra Neto, responsável pelo inquérito já instaurado no MP-SP, que investiga a possibilidade de intervenção judicial no Corinthians.

Foto: Reprodução
No pedido, o associado sustenta que o Corinthians vive um quadro persistente de deterioração administrativa e institucional, marcado por conflitos entre órgãos internos, decisões adotadas em desacordo com o Estatuto Social e ausência de mecanismos eficazes de correção interna.
Segundo o requerimento, a situação já foi objeto de atenção do Ministério Público em manifestações anteriores do promotor de Justiça Cássio Conserino. De acordo com o documento, porém, as irregularidades não foram superadas e, ao contrário, se intensificaram nas últimas semanas.
Entre os fatos apontados como recentes e relevantes, o documento menciona a interrupção do processo de deliberação do novo Estatuto do clube, que não teria sido concluído regularmente pelo Conselho Deliberativo. Para o autor do requerimento, a paralisação do procedimento comprometeu o exercício da competência do órgão e evidenciou um cenário de paralisia decisória incompatível com a governança mínima exigida para a entidade.
O texto afirma ainda que a frustração da votação pode indicar obstrução de uma deliberação estrutural relevante, o que, na avaliação do associado, reforça o quadro de desorganização institucional.
O requerimento também questiona a reunião que aprovou o afastamento do presidente do Conselho Deliberativo e aponta que a convocação ocorreu em desconformidade com o Estatuto do clube. Segundo o documento, a norma estatutária prevê regra específica de competência para convocação, que não foi observada, sendo utilizada interpretação considerada indevida de dispositivo de caráter geral.
De acordo com o texto, o vício de competência é de natureza estrutural e acarreta nulidade do ato desde a origem, contaminando as deliberações posteriores realizadas na mesma reunião.
Outro ponto destacado é o que o requerimento classifica como “esvaziamento qualificado” da reunião deliberativa. O documento afirma que o Conselho Deliberativo possui cerca de 300 integrantes, mas aproximadamente 130 participaram da votação, número que, na avaliação do autor, indica fragilidade na legitimidade do processo.
O texto acrescenta que a secretária do Conselho, que conduzia os trabalhos, manifestou discordância quanto à legalidade da reunião e se retirou do local, fato apontado como reconhecimento interno da irregularidade do procedimento. Para o associado, a combinação desses elementos demonstra quebra do consenso mínimo necessário ao funcionamento do órgão colegiado e comprometimento da validade do ato deliberativo.
O requerimento sustenta que os episódios recentes não são isolados, mas parte de um padrão reiterado de violações estatutárias, conflitos entre órgãos internos e decisões adotadas à margem das regras institucionais. Na avaliação apresentada ao Ministério Público, esse conjunto de fatos evidencia a incapacidade de autogoverno do clube.
O documento afirma que o clube não tem conseguido assegurar o cumprimento do próprio Estatuto, nem garantir regularidade em seus processos deliberativos, o que justificaria a atuação externa para restabelecimento da legalidade.
Pedido de investigação e possível intervenção
Diante do exposto, Leandro Cano requer ao Ministério Público a instauração de procedimento investigatório, a análise conjunta dos fatos recentes com investigações já existentes e a adoção de medidas para recomposição da legalidade estatutária.
O pedido inclui, ainda, que, caso seja reconhecida a incapacidade de autogoverno, o Ministério Público proponha medida judicial de intervenção no Corinthians, com o objetivo de restabelecer a ordem institucional, assegurar o cumprimento do Estatuto e garantir a regularidade dos processos deliberativos do clube.
No documento, o autor sustenta que a relevância social e econômica do Corinthians justificaria a atuação do poder público. Ele afirma que a crise interna ultrapassa o âmbito de disputa política e compromete a própria função social do clube.
Coletivo também pede intervenção e protocola pedido na Justiça
O coletivo Salvem o Corinthians, formado por torcedores do clube, também ingressou com pedido de intervenção judicial, mas pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, em petição distribuída por dependência aos autos do Regime Centralizado de Execuções (RCE). De acordo com os autores, a vinculação se justifica pelo fato de o clube estar submetido a um plano de pagamentos homologado judicialmente, o que, na avaliação do grupo, torna necessária a análise do pedido no mesmo juízo responsável pelo acompanhamento do regime.
Na ação, os torcedores afirmam que o Corinthians vive um quadro que classificam como “sequestro político”, que impediria a participação efetiva de associados e comprometeria os mecanismos de fiscalização interna e externa. Para sustentar o pedido, o documento reúne episódios de gestões recentes, desde o segundo mandato de Andrés Sanchez (2018-2020), incluindo a rejeição de contas sem afastamento do dirigente, a aprovação de balanços considerados temerários, acordos classificados como prejudiciais ao clube e renegociações de dívidas.
Também são citadas investigações sobre uso de cartões corporativos por Andrés Sanchez e Duilio Monteiro Alves, suspeitas de irregularidades fiscais na gestão Duilio e o caso VaideBet, ocorrido na administração Augusto Melo, que resultou em cassação e processo judicial.
O coletivo também faz críticas à atual gestão, acusando o presidente Osmar Stabile de omissão em episódios como o desvio de materiais esportivos, pagamentos questionados a funcionário denunciado pelo MP-SP, vazamento de informações em negociação comercial e a manutenção de empresa citada em investigação policial na administração do fundo da Neo Química Arena. Já o presidente do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Júnior, é acusado de descumprir o Estatuto em procedimentos internos e na condução de reunião que tratava da reforma estatutária.
A ação pede, em caráter liminar, o afastamento do presidente da diretoria, do Conselho Deliberativo, do Cori e do Conselho Fiscal, além de conselheiros que teriam participado ou se omitido diante do que o grupo chama de ruptura institucional. Os autores sugerem a nomeação do professor José Kobori como interventor na diretoria e de Hélio Viana para o Conselho, deixando a escolha dos responsáveis pelo Cori e pelo Conselho Fiscal a critério da Justiça.
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