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·20 febbraio 2026
Dupla do Santos é denunciada pelo TJD-SP por atos em derrota para o São Paulo

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O meio-campista Gabriel Menino e o diretor Alexandre Mattos foram denunciados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo e responderão por fatos ocorridos na derrota do Santos por 2 a 0 para o São Paulo, pela sexta rodada do Campeonato Paulista.
Expulso no clássico, Gabriel Menino foi enquadrado nos artigos 250, 258, §2º, II, e 219, todos na forma do artigo 184 do CBJD. Já Alexandre Mattos foi denunciado com base no artigo 258-B do Código.
O julgamento no TJD-SP está marcado para a próxima terça-feira, a partir das 10 horas (de Brasília).
Art. 250. (Gabriel Menino)
Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de uma a três partidas.
Art. 258, §2º, II (Gabriel Menino)
Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
PENA: suspensão de duas a seis partidas
Art. 219 (Gabriel Menino)
Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva.
PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente.
Art. 258-B (Alexandre Mattos)
Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
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