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·8 novembre 2025

Entenda o princípio “uma ação, um voto”, proposto pela SAFIEL para regular o direito de voto do acionista

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  1. Por Daniel Keppler / Redação da Central do Timão

Na tarde desta quinta-feira (6), a Central do Timão recebeu em seu estúdio no HubFiel, localizado na ala Oeste da Neo Química Arena, os representantes da SAFIEL Carlos Teixeira e Eduardo Salusse, para uma entrevista que durou cerca de 1h40, onde foram debatidos diversos detalhes técnicos da proposta entregue pelo grupo ao Corinthians para gerir o futebol do clube por meio de uma SAF.

Um dos tópicos que foram pauta da entrevista diz respeito ao direito de voto do Fiel Investidor, que é a forma como a SAFIEL nomeia o torcedor corinthiano que irá comprar ações da SAF caso o projeto saia do papel. Teixeira explicou, afirmando que a composição de maioria nas decisões dos acionistas está vinculada não apenas ao CPF do investidor, mas também ao número de ações que ele possuir – o chamado “uma ação, um voto”.


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Foto: Reprodução/YouTube

“(O voto está ligado) Ao CPF e à quantidade de ações. Se você tem dez ações e eu tenho cinco, você vota representando as suas dez ações, eu voto representando as minhas cinco. Isso significa que você vota duas vezes mais do que eu. Uma ação, um voto.”

Na prática, este conceito atrela o peso do voto de cada acionista ao total investido por ele em ações – e isso influencia diretamente na forma como as decisões serão aprovadas na SAFIEL. Isso pois, nestes moldes, a maioria será constituída assim que se reunirem, em um voto, uma quantidade de investidores que reúna, juntos, mais de 50% das ações que compuserem a SAF.

Além disso, atualmente a proposta da SAFIEL não contempla que as maiorias sejam constituídas obrigatoriamente por um mínimo de acionistas de cada um dos chamados buckets, ou potes de investidores (Investidores Profissionais, que comprarão mais de 15 mil ações por CPF, com travas para evitar concentração em grupos familiares, Varejo Amplo, entre 11 e 15 mil ações, e Reserva Popular, entre uma e dez ações).

Ou seja, existe em tese a possibilidade de as maiorias nas votações serem constituídas, eventualmente, apenas com o apoio de acionistas oriundos dos buckets de Investidores Profissionais e Varejo Amplo, já que suas fatias do total de ações poderão chegar a até 30% e 45%, respectivamente, com a capacidade, portanto, de formar sozinhos maiorias simples (50+1%) e qualificadas (2/3).

A SAFIEL apresenta, por outro lado, alguns mecanismos para tentar evitar essa possível concentração de poder. Uma delas é a limitação, a qualquer acionista, de votar representando mais que 1,8% das ações, embora se admita a possibilidade de se comprar uma porcentagem maior que esse índice. Outra é a vedação de acordos para voto em bloco, algo tratado como uma cláusula estatutária fundamental pelo grupo.

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