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·11 giugno 2026
FC Porto leva multinha por fazer descalçar crianças e idosos do Benfica no Dragão

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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou o FC Porto ao pagamento de uma multinha de 3.060 euros por violação dos deveres de organização e segurança no Estádio do Dragão. A decisão, tomada por unanimidade, resulta das falhas registadas na entrada dos adeptos do Benfica no encontro dos quartos de final da Taça de Portugal, disputado a 14 de janeiro.
O processo teve origem numa participação da SAD do Benfica, que denunciou alegado tratamento discriminatório aplicado aos seus apoiantes. Centenas de adeptos encarnados perderam toda a primeira parte do jogo devido à demora na entrada. Durante a revista de segurança no exterior do estádio, foi ainda exigido a muitos espectadores, incluindo crianças e idosos, que descalçassem o calçado sobre um pavimento molhado, situação que a SAD visitante classificou como «humanamente degradante».
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Os azuis e brancos atribuíram o atraso à chegada tardia dos adeptos visitantes ao ponto de encontro e à tentativa de um grupo forçar a passagem na escadaria. Quanto à revista ao calçado, o clube justificou-a com recomendações da PSP, face ao histórico de arremesso de pirotecnia naquela bancada para os setores inferiores. O FC Porto invocou ainda um conflito de deveres, sustentando que, perante o atraso dos visitantes, optou por dar prioridade à segurança em detrimento da celeridade no acesso.
O órgão disciplinar admitiu que a revista ao calçado era, em abstrato, uma medida admissível face ao risco de pirotecnia. Contudo, considerou provado que o FC Porto não assegurou condições mínimas de conforto aos espectadores. O ponto mais grave prendeu-se com a gestão do fluxo de entrada no topo da escadaria: a primeira linha de assistentes libertava adeptos a conta-gotas, deixando postos de controlo vazios enquanto centenas de pessoas aguardavam nas escadas durante cerca de duas horas. Esta conduta foi classificada como negligência consciente, uma vez que os responsáveis ignoraram vários alertas das forças de segurança para acelerar o processo.
Na determinação da sanção, o CD pesou ainda a reincidência do clube portuense em infrações relacionadas com a organização de espetáculos desportivos ao longo da época transacta. A multa aplicada corresponde a 30 unidades de conta.







































