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·25 ottobre 2024

FC Porto reage à interdição do Estádio do Dragão e exige tratamento equivalente no futuro

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Na sequência da sanção de interdição imposta ao Estádio do Dragão, o FC Porto emitiu um comunicado, dirigido às autoridades competentes e aos seus associados.

“A mencionada atuação, em particular o lançamento de artefactos pirotécnicos, resultou numa situação de grave perigo para a segurança dos espetadores presentes nas bancadas onde os referidos artefactos foram arremessados, situação essa que resultou em lesões para a saúde e integridade física de duas crianças que foram atingidas pela explosão dos dois petardos”, esclareceu o CD na altura, justificando a interdição aplicada ao FC Porto.


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Em virtude desta sanção, o jogo FC Porto-Moreirense, referente aos quartos de final da Taça Allianz, que está agendado para a próxima quinta-feira, será realizado no Estádio Municipal de Aveiro e, alertam os dragões, os seus associados “têm de pagar ingresso de público para o jogo em questão”. Para concluir o comunicado, os azuis e brancos destacam duas notas. A primeira, dirigida especificamente aos seus adeptos: “Por um lado, destacamos, mais uma vez, a importância de que os adeptos do FC Porto cumpram em todos os jogos e em todos os estádios a regulamentação aplicável, em primeiro lugar para a proteção do público em geral e, em segundo lugar, para que o clube não enfrente as consequências (nomeadamente disciplinares) do não cumprimento dessas regras.”

Por outro lado, a segunda nota é dirigida às autoridades competentes: “O FC Porto reconhece a natureza e a severidade da sanção em questão e a rapidez com que foram processados os respetivos procedimentos nas várias instâncias envolvidas, esperando, naturalmente, que processos semelhantes que envolvam outras entidades sejam tratados de forma equivalente no futuro.”

Leia o comunicado na íntegra:

“No dia 10 de outubro de 2023, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou a imposição ao FC Porto de uma sanção de interdição do Estádio do Dragão por um jogo.

Esta sanção está relacionada com incidentes que envolveram adeptos do FC Porto durante um jogo entre o Moreirense e o FC Porto, que teve lugar no dia 14 de agosto de 2023 em Moreira de Cónegos.

Após uma série de iniciativas processuais subsequentes, a decisão de condenação do FC Porto é agora definitiva, obrigando o Clube a cumprir a sanção de interdição do Estádio do Dragão.

No dia 24 de outubro de 2024, a Liga Portugal notificou o FC Porto de que a sanção será cumprida no jogo da Taça da Liga entre o FC Porto e o Moreirense, agendado para o dia 31 de outubro de 2024, desde que se assegure a possibilidade de realização do jogo em estádio neutro, tendo a Liga Portugal determinado o Estádio Municipal de Aveiro para a realização do encontro.

O FC Porto irá comunicar, ainda durante o dia de hoje, os pormenores organizacionais relativos ao jogo, destacando desde já que, tendo em conta a neutralidade do recinto e o que está previsto no artigo 45.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, todos os associados do FC Porto estão obrigados ao pagamento de ingresso de público para o jogo em questão.

Por fim, embora esta sanção se refira a factos e circunstâncias que ocorreram antes da sua entrada em funções, a administração do FC Porto considera que é importante fazer duas reflexões essenciais sobre este processo, especialmente pela impossibilidade de o Clube realizar este jogo em casa, perante os respetivos associados e adeptos:

– por um lado, destacamos, mais uma vez, a importância de que os adeptos do FC Porto cumpram em todos os jogos e em todos os estádios a regulamentação aplicável, em primeiro lugar para a proteção do público em geral e, em segundo lugar, para que o clube não enfrente as consequências (nomeadamente disciplinares) do não cumprimento dessas regras;

– por outro lado, o FC Porto reconhece a natureza e a severidade da sanção em questão e a rapidez com que foram processados os respetivos procedimentos nas várias instâncias envolvidas, esperando, naturalmente, que processos semelhantes que envolvam outras entidades sejam tratados de forma equivalente no futuro.”

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