Jornal do Fla
·26 maggio 2026
Flamengo será julgado pelo STJD por atraso em jogo do Brasileirão 2025; veja pena

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Nesta quarta-feira (27), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga o Flamengo por conta de infrações cometidas em partida válida pelo Brasileirão de 2025. O confronto em questão ocorreu no dia 17 de agosto do ano passado, quando o Rubro-Negro venceu o Internacional por 3 a 1 no Beira-Rio.
A denúncia da Procuradoria do STJD baseia-se no relatório do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima. De acordo com o documento da partida, houve uma demora para o reinício do confronto após o intervalo.
“Informo que houve um atraso de 2 minutos no reinício do segundo tempo, devido a entrada tardia de ambas as equipes. Sendo que a equipe do Sport Club Internacional atrasou 2 minutos e a equipe do Clube de Regatas do Flamengo atrasou 3 minutos”, relatou o juiz na súmula da época.
Os dois clubes foram enquadrados no Artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições financeiras para equipes que dão causa ao atraso do início ou reinício de partidas. O processo está sob a relatoria da auditora Dra. Ana Luiza de Oliveira Ralil.

Foto: Reprodução
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Apesar de o julgamento ocorrer meses após a realização do jogo, o caso não é considerado complexo nos bastidores e a tendência é de uma condenação financeira leve para as duas instituições. O Flamengo acumula um histórico recente de punições.
Em julgamento semelhante por atraso no Morumbis, o Fla recebeu uma multa de R$ 1 mil por minuto, totalizando R$ 3 mil. Mais recentemente, em episódio ocorrido na Neo Química Arena contra o Corinthians, a punição seguiu o mesmo padrão de mil reais por minuto, o que gerou um prejuízo de R$ 2.000.
Jorge Carrascal foi denunciado por jogada violenta devido à expulsão direta após falta no zagueiro Murilo. Como essa foi a terceira expulsão do colombiano no ano, a Procuradoria sugeriu uma pena de quatro a seis jogos de suspensão, embora a punição no artigo 254 possa variar de uma a seis partidas.
Leonardo Jardim também virou alvo do tribunal por suas críticas ao árbitro David Lacerda na coletiva. O técnico foi denunciado no Artigo 258, § 2º, inciso II do CBJD (desrespeitar a equipe de arbitragem e reclamar de forma ofensiva). A possível punição é uma suspensão que varia de uma a seis partidas.
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