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·14 luglio 2026
Justiça suspende entrega da Taça das Bolinhas ao São Paulo após recurso do Flamengo

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Justiça suspende entrega da Taça das Bolinhas ao São Paulo após recurso do Flamengo
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A disputa judicial pela histórica Taça das Bolinhas ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal de São Paulo acolheu um recurso apresentado pelo Flamengo e reconsiderou a decisão que determinava a entrega definitiva do troféu ao São Paulo.
Segundo nota oficial divulgada pelo clube carioca, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo revogou a decisão anterior e indeferiu o pedido feito pelo São Paulo. Com isso, a Taça das Bolinhas permanece sob a guarda da Caixa Econômica Federal, conforme determinação já existente da Justiça do Rio de Janeiro.
A Taça das Bolinhas foi criada para ser entregue em caráter definitivo ao primeiro clube que conquistasse o Campeonato Brasileiro três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas.
A controvérsia gira em torno do Campeonato Brasileiro de 1987. O Flamengo sustenta que é o legítimo campeão daquela edição e, caso esse título fosse considerado para efeito da premiação, teria alcançado o pentacampeonato nacional em 1992, garantindo o direito ao troféu.
Por outro lado, diversas decisões judiciais reconheceram o Sport como campeão brasileiro de 1987. Esse entendimento faz com que o São Paulo, campeão brasileiro em 2007, seja considerado o primeiro clube a conquistar cinco títulos nacionais de forma válida para os critérios da premiação, tornando-se o destinatário da Taça das Bolinhas.
Apesar das decisões anteriores favoráveis ao São Paulo, o processo ainda está longe de um desfecho definitivo. Com a nova decisão da Justiça Federal paulista, a ordem de entrega foi suspensa, e a Taça das Bolinhas continuará depositada na Caixa Econômica Federal até que haja uma definição judicial definitiva sobre quem tem direito ao tradicional troféu.
O novo capítulo reforça que a disputa envolvendo a Taça das Bolinhas permanece aberta, mantendo viva uma das maiores controvérsias jurídicas da história do futebol brasileiro.







































