Central do Timão
·7 luglio 2026
Justiça suspende reunião sobre afastamento de Romeu Tuma da presidência do Conselho do Corinthians

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·7 luglio 2026

Na tarde desta segunda-feira (6), a Justiça de São Paulo acolheu o pedido do presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, e determinou a suspensão dos efeitos da reunião extraordinária do órgão realizada em 23 de março. Convocada pelo presidente do clube Osmar Stabile, a sessão aprovou o afastamento de Tuma da presidência do Conselho Deliberativo. A informação foi divulgada inicialmente pelo ge.globo e confirmada pela Central do Timão.
O pedido de Tuma foi fundamentado em quatro possíveis irregularidades no procedimento que resultou em seu afastamento da presidência do Conselho Deliberativo. À época, o presidente do Corinthians convocou a reunião extraordinária sob a alegação de que Tuma teria feito ameaças e adotado atitudes que interferiam nos trabalhos da diretoria executiva do clube. Para embasar a iniciativa, Stabile afirmou possuir provas documentais e testemunhais das condutas atribuídas ao presidente do Conselho.

Foto: Evander Portilho/Corinthians
No entanto, Antônio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Tatuapé do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou os argumentos de Tuma, citando que realmente houveram indicações de ilegalidades no procedimento interno adotado pelo clube. O despacho, ao qual a Central do Timão obteve acesso, citou justamente os quatros trazidos por Romeu Tuma, desde a forma como a reunião foi convocada, a não instauração de um processo disciplinar formal prévio, a forma como o encontro foi conduzido, além da ausência de uma previsão estatutária para que o presidente do CD fosse afastado de maneira cautelar.
O magistrado ainda afirma no documento que a convocação da reunião, feita pelo presidente da diretoria, não cumpriu o procedimento previsto no estatuto do Corinthians, já que quando a solicitação é feita pelo presidente do clube, deve ser encaminhada à mesa do Conselho Deliberativo, cabendo a presidência do órgão realizar a convocação da reunião no prazo estipulado.
Além disso, o juiz destaca que não foi aberto um processo disciplinar na Comissão de Ética (CE) antes que a medida fosse aplicada, algo que, conforme citado no despacho, viola o artigo 32 estatuto social, que prevê o direito de ampla defesa ao contraditório, e o Código Civil. Antônio Mansur também detalha na decisão dúvidas sobre a condução da reunião.
De acordo com a defesa de Romeu Tuma, ela foi encerrada por Maria Ângela de Sousa Ocampos, então primeira secretária do CD, mas, em seguida, acabou sendo reaberta pelo segundo secretário do Conselho Deliberativo (Denis Piovesan), algo que não está previsto no Estatuto. Outra justificativa posta diz respeito a ausência, no Estatuto, de previsão de afastamento cautelar do presidente do CD por parte do plenário, o que torna a validade da reunião questionável.
Por fim, Romeu Tuma Júnior havia solicitado, na ação anulatória, a suspensão, em caráter de tutela de urgência, dos efeitos da reunião extraordinária. A Justiça, após análise inicial, aceitou os argumentos apresentados pelo presidente do CD, que tirou um período de licença do cargo, mas já retornou ao comando do órgão.







































