Nosso Palestra
·25 giugno 2025
Leila Pereira, presidente do Palmeiras, rebate Dudu em processo: ‘Como se o poder judiciário fosse palco do seu circo’

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·25 giugno 2025
A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, decidiu processar o atacante Dudu após entender que ex-atacante do Verdão fez postagens ofensivas nas redes sociais. Após contestação do ex-camisa 7, a mandatária palmeirense rebateu alegações.
Leila Pereira rebateu Dudu após o atleta, agora no Atlético-MG, afirmar que ‘VTNC’ significaria ‘Vim trabalhar no Cruzeiro’
– Tal alegação é de manifesta e deliberada má-fé, pois o Réu/Reconvinte, além de distorcer a realidade dos fatos, ainda age com desprezo em relação ao Poder Judiciário.
– Com efeito, a Autora/Reconvinda não se surpreende com o fato de o Réu fazer piada com as graves e criminosas ofensas irrogadas e que são objeto da presente demanda. Surpreendente, sim, é fazer piada com o Poder Judiciário, imaginando que pode induzir este Douto Juízo a erro mediante a utilização de tais artifícios patéticos.
– POIS BEM. O RÉU/RECONVINTE ACHOU QUE SERIA UMA BOA IDEIA TOMAR UMA PIADA DE REDE SOCIAL E TRANSFORMÁ-LA EM TESE DE DEFESA, COMO SE O PODER JUDICIÁRIO FOSSE O PALCO DO SEU CIRCO
No processo, Leila Pereira também destaca a saída de Dudu do Cruzeiro e acerto com Atlético-MG após polêmicas com o presidente Pedro Lourenço e destacou também que o camisa 7 não atuava com constância no Verdão por opção técnica do treinador Abel Ferreira.
– Ao contrário, conforme também demonstrado nos autos, a decisão foi de natureza eminentemente técnica, e publicamente declarada pelo técnico Abel Ferreira.
– Como atleta profissional, o Réu/Reconvinte sabe (ou deveria saber) que o time titular de uma equipe esportiva é definido pelo técnico, segundo critérios técnicos, seja considerando as condições técnicas e físicas do atleta, seja considerando critérios táticos e estratégia de jogo.
– Portanto, a tentativa de imputar tal circunstância à Autora/Reconvinda beira as raias da má-fé, e sequer deve ser considerada por este Douto Juízo
– No mais, as críticas realizadas pela Autora/Reconvinda em sua entrevista, na qual declarou que o Réu/Reconvinte havia deixado a Sociedade Esportiva Palmeiras pela “porta dos fundos”, conforme já esclarecido acima, se tratou de crítica estritamente profissional em razão da conduta adotada pelo mesmo quando do encerramento de sua passagem pela S.E.P
Em sua defesa, Dudu alega que vivenciou assédio moral e psicológico praticado por Leila Pereira e suportou silenciosamente.
– A hostilidade e o desrespeito vivenciados pelo Réu/Reconvinte, que claramente enfrentava assédio psicológico e moral — sendo tratado como moeda de troca e mantido, na maior parte do tempo, no banco de reservas com pouca minutagem em campo — resultaram em esgotamento psíquico, levando-o à perda de peso e as noites de insônia, o que o fez buscar cuidados médicos
– o Réu/Reconvinte tentou dialogar com a Autora, mas não lhe era dado espaço para o assunto. Quando se encontravam no ambiente de trabalho, ela afirmava que o “amava”, mas, ao pé do ouvido, dizia: “vá trabalhar no Cruzeiro”. Diante destes fatos, o Réu/Reconvinte passou a compreender que não teria mais espaço dentro do clube e que o fim de seu ciclo havia sido decretado pela Requerente desde junho de 2024
– O Reconvinte sofreu assédio moral e psicológico após decidir permanecer no Palmeiras de forma contrária as orientações da Reconvinda ao ser mantido banco de reservas quando estava em plena forma física e quando sempre fora escalado como titular e a Reconvinda passou tratá-lo como moeda de troca, sem a sua anuência para ofertá-lo a outros clubes. Foi desprezado e hostilizado.
– O Réu/Reconvinte sentiu-se desrespeitado e desvalorizado. Além disso, mesmo estando em plena forma física, permaneceu no banco de reservas por ordem da Autora, posteriormente sendo permitido seu ingresso em campo apenas nos minutos finais das partidas. Essa situação lhe retirou a oportunidade de demonstrar à torcida o seu preparo para entregar seu melhor futebol
Dudu alega que abriu mão de 25 milhões de reais com a rescisão contratual. O jogador ainda tinha um ano de contrato com o Palmeiras.
– O Réu/Reconvinte inclusive, fez todas as concessões solicitadas pela Autora/Reconvinda, inclusive renunciou ao direito de receber a multa compensatória estipulada no Contrato e ao assim agir deixou de receber aproximadamente 25 milhões de reais, valor este que o Palmeiras deixou de pagar ao Réu/Reconvinte, superior àquele ofertado pelo Cruzeiro quando encaminhou a proposta em junho de 2024, de 21 milhões de reais, cujo valor foi declarado pela Autora/Reconvinda
Dudu e Leila (Foto: Cesar Greco/Palmeiras)
Dudu, usando suas redes sociais, respondeu declarações de Leila Pereira. Na postagem, o atacante disse.
– O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pela porta dos fundos. Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, senhora Leila Pereira. Me esquece, VTNC – escreveu o atacante.
Dudu alega que VTNC podem ter diversas interpretações como “VIM TRABALHAR NO CRUZEIRO”
– Na resposta publicada em seu Story, não houve qualquer ofensa por parte do Réu/Reconvinte. Ele apenas utilizou a sigla “VTNC”, composta por letras do alfabeto, desprovidas de significado conceitual fixo e que, por presunção, podem admitir diversas interpretações. No contexto específico dos acontecimentos, tal sigla poderia, inclusive, significar “Vim Trabalhar No Cruzeiro”
– Ao longo de sete meses, desde a primeira proposta recebida pelo CRUZEIRO, o Réu/Reconvinte havia decidido permanecer no Palmeiras, a sua decisão não foi aceita pela Autora que embora dizia “amá-lo”, também eram seguidas de falas contraditórias “vá trabalhar no Cruzeiro”.