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·1 luglio 2026

Saída de Duarte Gomes segue para o Ministério Público

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A saída de Duarte Gomes da Direção Técnica Nacional de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol foi remetida para o Ministério Público.

A informação consta de um comunicado da FPF, na sequência da participação formal enviada pelo presidente do Conselho de Arbitragem, Luciano Gonçalves, ao Conselho de Justiça.


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Em causa estão os motivos alegados pelo antigo Diretor Técnico Nacional de Arbitragem para a demissão do cargo que desempenhava.

A Federação Portuguesa de Futebol revelou que tomou conhecimento da participação no dia 26 de junho e que os presidentes dos órgãos sociais da FPF remeteram de imediato os factos relatados para o Ministério Público.

Segundo a FPF, a decisão foi tomada ao abrigo do Regime Jurídico da Integridade do Desporto.

O Conselho de Justiça vai reunir esta quarta-feira para analisar a participação disciplinar remetida pelo presidente do Conselho de Arbitragem.

Duarte Gomes tinha apresentado a demissão do cargo na passada semana, menos de um ano depois de ter assumido funções na estrutura da arbitragem da FPF.

A Federação sublinha ainda que os seus órgãos sociais aguardam as conclusões das diligências a realizar pelas entidades competentes.

Eis o comunicado na íntegra:

“Tendo tomado conhecimento no dia 26 de junho de 2026, passada sexta-feira, da participação formal enviada pelo Presidente do Conselho de Arbitragem ao Conselho de Justiça, sobre os motivos alegados pelo ex-Diretor Técnico de Arbitragem para a demissão do cargo que desempenhava, os Presidentes dos Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de Futebol (Direção, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Justiça e Conselho de Disciplina) remeteram de imediato os factos relatados para o Ministério Público, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Integridade do Desporto, aprovado pela Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro.

Mais informa a Federação Portuguesa de Futebol que o Conselho de Justiça reunirá esta quarta-feira para analisar a participação disciplinar remetida pelo Presidente do Conselho de Arbitragem.

Respeitando sempre o princípio estatutariamente previsto de autonomia e independência dos órgãos individualmente eleitos, os Presidentes da Direção, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Justiça, do Conselho de Disciplina e do Conselho Fiscal aguardam as conclusões das diligências a serem efetuadas pelas entidades competentes, com a celeridade que a matéria exige.”

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