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·16 dicembre 2025
TAD trava interdição do Estádio da Luz após incidentes dos adeptos do Benfica no Dragão

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·16 dicembre 2025

O Tribunal Arbitral do Desporto travou a interdição do Estádio da Luz imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ao Benfica, depois dos incidentes causados pelos adeptos dos encarnados no Estádio do Dragão, na partida da jornada 8 da I Liga, que terminou com um empate frente ao FC Porto.
Apesar desta decisão, a multa de 23.600 euros imposta pelo órgão federativo da FPF mantém-se de pé e terá assim de ser paga pelas águias.
Recorde-se que a sansão está ligada ao mau comportamento do público afeto ao Benfica. No caso, os adeptos do clube da Luz arremessaram artefactos pirotécnicos, tendo atingido público afeto aos dragões.
Eis o acórdão do TAD:
«Nestes termos, pelos fundamentos supra explanados, decide-se:
A) Julgar parcialmente procedente a acção arbitral intentada e, consequentemente, revogar o acórdão recorrido na parte em que a Demandante foi condenada na sanção de interdição do seu recinto desportivo por um jogo (pela prática de uma infracção disciplinar, nos termos do artigo 118.º, n.º 1, al. a), do RDLPFP), mantendo-se a restante decisão condenatória;
B) No que respeita às custas do presente processo arbitral, atendendo a que a ação foi apenas julgada parcialmente procedente, condena-se a Demandante a suportar as custas na proporção de 2/3 (dois terços), sendo o outro 1/3 (um terço) suportado pela Demandada. Recorde-se, a este respeito, que (i) a decisão cautelar remeteu para a acção principal a fixação das custas finais de todo o presente processo e respectiva repartição, (ii) o valor da causa foi fixado em € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo) e (iii) as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral (cfr. o artigo 76.º da LTAD e artigo 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de Setembro, na sua redacção actual)."»









































