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·9 luglio 2026

Vitória é condenado por ocorrências na final da Copa do Nordeste

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O Vitória foi condenado pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a pagar R$ 93,6 mil em multas por infrações registradas na final da Copa do Nordeste, disputada contra o Fortaleza, no Barradão. O presidente Fábio Mota, por outro lado, foi absolvido da denúncia apresentada pela Procuradoria.

O auditor relator Pedro Henrique Esselin Perdiz votou pela condenação do clube e pela rejeição da denúncia contra o dirigente. O entendimento foi acompanhado integralmente pelos demais auditores da comissão.


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Pela infração ao artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente ao atraso de sete minutos para o início da partida, o Vitória foi multado em R$ 5,6 mil, equivalente a R$ 800 por minuto de atraso.

Já pelo lançamento de copos em direção aos atletas e à comissão técnica do Fortaleza, enquadrado no artigo 213, inciso III, do CBJD, o clube recebeu multa de R$ 3 mil.

A punição mais severa foi aplicada pelo descumprimento do artigo 191, inciso III, do CBJD. O Vitória foi condenado a pagar R$ 70 mil em razão dos problemas envolvendo a ação promocional da Casas Bahia, incluindo o episódio dos pneus furados durante a ativação realizada na final da competição.

Além disso, o Rubro-Negro recebeu outra multa de R$ 15 mil por infração ao artigo 191 do CBJD, relacionada ao descumprimento de regulamentos da competição.

Somadas, as punições aplicadas ao clube totalizam R$ 93,6 mil. Já a denúncia contra o presidente Fábio Mota, enquadrada no artigo 243-B do CBJD, foi rejeitada pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, que absolveu o dirigente.

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