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·17 aprile 2026
Vitória SC: já há data para as eleições dos órgãos sociais

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A demissão da direção encabeçada por António Miguel Cardoso precipitou a antecipação das eleições para os corpos sociais do Vitória SC. O sufrágio será realizado a 13 de junho, de acordo com informação divulgada pela Mesa da Assembleia Geral esta sexta-feira.
O Pavilhão Unidade Vimaranense, no Complexo Desportivo do Vitória, receberá as mesas de voto a partir das nove horas.
Nesse dia, detalha o comunicado, serão eleitos a nova direção, o Conselho de Jurisdição, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral.
Até ao momento, dois associados manifestaram vontade de avançar com candidaturas. Belmiro Pinto dos Santos (sócio 4995) e Nuno Mendes (sócio 8539).
COMUNICADO DA AG: 1 – A Assembleia Eleitoral funcionará das nove às dezanove horas prolongando-se, contudo, se após as dezanove horas ainda houver sócios presentes que não tenham votado e pelo tempo necessário a que votem.
2 – De acordo com o estipulado nos artigos 11.º, 16.º, n.º 1, al. a) e 26.º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, a Assembleia Geral é constituída pelos sócios efetivos – como tais definidos no seu artigo 13.º, n.º 2 – e no pleno gozo dos seus direitos, sendo que o exercício dos direitos sociais por qualquer sócio, incluindo o direito de votar e ser votado para os órgãos sociais um ano após a sua admissão como sócio, fica dependente da prévia regularização da sua situação contributiva perante o Clube, pelo que os (as) senhores(as) associados(as) devem ser portadores da quota n.º 06 de 2026.
3 – A eleição será feita por escrutínio secreto e o voto será exclusivamente em papel, devendo ser exercido presencial e pessoalmente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 – É admitido o voto por correspondência de sócios que residam fora do concelho de Guimarães, desde que estes manifestem até ao dia 29 de maio de 2026, junto da Direção, o desejo de votar por esse modo.
5 – Por prescrição do artigo 50.º, n.º 2 dos Estatutos do Vitória Sport Clube, no ato da votação os(as) senhores(as) associados(as) devem apresentar à Mesa o seu cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte válidos e o seu cartão de sócio.
6 – As listas que concorram ao sufrágio eleitoral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por um mínimo de trezentos sócios com a situação contributiva para com o Clube devidamente regularizada, até ao dia 14 de maio de 2026.
7 – De acordo com o previsto no artigo 45.º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, os cadernos eleitorais com identificação dos sócios legitimados para votar serão afixados e ficarão disponível aos(às) associados(as) na sede social do Vitória Sport Clube, sita na Rua Antero Henriques da Silva, n.º 1370, da freguesia da Costa, da cidade de Guimarães, bem como na área dos associados do Estádio D. Afonso Henriques, para efeitos de exame e reclamação.
8 – As reclamações contra a inclusão ou omissão de inclusão de algum(a) associado(a) nos cadernos eleitorais deverão ser feitas perante a Direção até ao dia 11 de junho de 2026.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Vitória Sport Clube,
João Henrique Vieira Fernandes de Faria
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