Jornal do Fla
·28 de agosto de 2026
20 anos da Lei Maria da Penha: avanços, limites e o futebol como último bastião masculinista

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·28 de agosto de 2026


Vinte anos da Lei Maria da Penha. Vinte anos de avanços inegáveis, lutas incessantes e aprimoramentos constantes. A tal ponto que as Nações Unidas a classificaram como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência de gênero. Ela foi um marco e é muito importante, pois vai muito além da violência doméstica.
Não apenas tirou a violência contra a mulher da esfera privada para torná-la uma questão de interesse público. Muito além das agressões físicas, a Lei definiu cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. E muito além do olhar sobre as relações de afeto, ela criou um despertar, uma conscientização coletiva sobre a violência de gênero.
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No ambiente esportivo, por exemplo, o impacto da Lei Maria da Penha e do debate sobre violência de gênero pôde ser observado em duas frentes: no ambiente institucional (punições a atletas) e nas arquibancadas (proteção a torcedoras).
A evolução recente ampliou ainda mais esse cenário, impulsionada por decisões de tribunais e por novas legislações esportivas. Clubes de futebol e federações passaram a utilizar a condenação ou o indiciamento grave, respaldados pela Lei Maria da Penha, para rescindir contratos de trabalho por justa causa. O entendimento jurídico é que o comportamento do atleta afeta diretamente a imagem e o patrimônio da instituição. Alguns clubes e confederações incluíram cláusulas de comportamento em seus estatutos, prevendo suspensões desportivas e afastamentos imediatos assim que medidas protetivas da Lei Maria da Penha são acionadas pela Justiça.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas de forma ampliada em contextos de violência de gênero, mesmo quando o fato ocorre fora do lar. Isso mudou o jogo nos estádios. Se uma torcedora, jornalista, árbitra ou atleta sofrer importunação, ameaça ou agressão de gênero em um estádio, o juiz pode aplicar medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha, proibindo o agressor de frequentar o local ou de se aproximar da vítima. Órgãos públicos, como a Defensoria Pública, lançam cartilhas específicas de orientação — como a “Mulheres no Esporte” — que ensinam torcedoras e atletas a utilizarem a rede de apoio da lei contra abusos físicos ou psicológicos sofridos em ambientes esportivos.
Recentemente, estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Maria da Penha acenderam um alerta crucial: em dias de jogos de futebol, o número de ameaças e agressões domésticas contra mulheres aumenta significativamente. O comportamento agressivo ligado ao fanatismo e ao consumo de álcool reflete diretamente dentro de casa após as partidas. Em resposta, campanhas massivas de conscientização usam os jogos e as camisas de clubes e da Seleção Brasileira para divulgar canais de denúncia, conectando diretamente a paixão pelo esporte ao dever de combater a violência doméstica.
Porém, ainda estamos muito longe de uma proteção efetiva e constante para as mulheres que atuam no ambiente esportivo de modo geral, e particularmente no âmbito do futebol, para muitos considerado o último bastião masculinista.
O caso das Sereias da Vila, do Santos, mostra bem o silenciamento institucional e a retaliação por indiferença na história recente do esporte brasileiro, e ilustra perfeitamente como as estruturas do futebol agem para abafar abusos: em setembro de 2023, o elenco das Sereias da Vila se uniu e enviou 19 cartas anônimas à diretoria do Santos FC detalhando graves episódios de assédio moral e sexual atribuídos ao técnico Kleiton Lima. As cartas relatavam toques inadequados, comentários ofensivos sobre os corpos das atletas e abusos de autoridade nos treinos. Pressionado pelas denúncias que vieram a público na imprensa, o treinador colocou o cargo à disposição e se desligou do clube. Mas sete meses depois, a nova diretoria do Santos decidiu readmitir o técnico acusado. O clube alegou ter feito uma “sindicância interna” que considerou as acusações frágeis, sem sequer ouvir de forma aprofundada as atletas que haviam saído do clube ou formalizado as cartas. Ou seja, ao trazer o treinador de volta e dar uma coletiva defendendo sua integridade, o clube operou uma retaliação por invalidação. A instituição escolheu desacreditar a palavra de 19 jogadoras profissionais para proteger o prestígio de um técnico homem, enviando uma clara mensagem de que denunciar abusos não geraria punição duradoura.
E a violência de gênero não se limita às atletas. Ela atinge também mulheres com cargos mais elevados. É o exemplo da conselheira Analu Tomé, que denunciou formalmente, em 2022, um influente conselheiro vitalício do Corinthians por comentários de cunho misógino e machista direcionados a ela em grupos de comunicação ligados à política do clube. O Conselho de Ética do clube decidiu pelo arquivamento definitivo da denúncia. Esse tipo de desfecho é apontado por especialistas como uma “retaliação institucional por indiferença”, que valida o comportamento do agressor e isola politicamente a conselheira que expôs o problema.
Mas o problema não é isolado em um ou dois clubes. Ele é estrutural. Um levantamento nacional conduzido por entidades ligadas ao direito desportivo revelou que quase metade das jogadoras das Séries A1, A2 e A3 do Campeonato Brasileiro já sofreu algum tipo de assédio sexual ou moral ao longo de suas trajetórias no futebol. E o estudo demonstrou que grande parte dessas profissionais prefere manter o silêncio por receio de retaliações contratuais, não renovação de vínculos ou perda de projeção na carreira.
Ou seja, ainda temos um longo caminho pela frente no enfrentamento à violência de gênero nos esportes. Felizmente, os tempos estão mudando. Ministério Público e OAB estão atentos. Leis foram criadas, como a Lei de 2021 que combate a violência política de gênero, e a nova Lei Geral do Esporte de 2023, que exige que as entidades esportivas combatam ativamente a discriminação de gênero sob pena de perderem repasses financeiros públicos. Isso obriga os Conselhos de Ética dos clubes a utilizarem os parâmetros da Lei nº 14.192 para punir conselheiros agressores internamente. E tribunais têm dado razão a mulheres que sofrem violência política de gênero nos clubes, como nos casos de assédio moral coletivo. Pois o uso do poder político coletivo para deslegitimar a vítima com o objetivo de retirá-la do debate público configura crime. Intimidação, assédio processual, isolamento institucional etc. eram práticas outrora corriqueiras e naturalizadas. Hoje são vistas como perversas, criminosas e, na maioria das vezes, severamente punidas.
O que eles chamavam de ‘defesa do clube’, a Lei 14.192 hoje chama de crime, a Lei Geral do Esporte chama de infração passível de perda de repasse, e o STJ já chama de assédio moral coletivo. O bastião masculinista ainda resiste. Contou, durante décadas, apenas com o silêncio e a impunidade. Mas, pela primeira vez em 20 anos, esse silêncio acabou. E a impunidade também. Que os próximos 20 sejam de mulheres ocupando, sem pedir licença, cada espaço que sempre foi delas.







































