Fala Galo
·21 de novembro de 2024
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·21 de novembro de 2024
Por: Gustavo Lopes Pires de Souza Foto: Pedro Souza
O caso do fotógrafo Nuremberg José Maria, atingido por uma bomba caseira durante a final da Copa do Brasil na Arena MRV, levanta questões fundamentais sobre a responsabilidade legal do Clube Atlético Mineiro e da administração do estádio.
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A análise passa não apenas pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), mas também pela responsabilidade civil, que abrange os diversos danos sofridos pela vítima.
A Responsabilidade Civil e os Danos Reclamáveis
A responsabilidade civil objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral do Esporte, exige que os organizadores de eventos esportivos respondam pelos danos causados independentemente de culpa, desde que haja o nexo causal entre o dano e o evento. No caso de Nuremberg, os danos são amplos e envolvem:
Danos Morais: O trauma psicológico decorrente do ataque e o sofrimento vivenciado pela vítima devem ser reparados. A insegurança gerada pelo evento impacta diretamente a dignidade e o bem-estar emocional do fotógrafo.
Danos Estéticos: Caso os ferimentos resultem em cicatrizes ou sequelas físicas permanentes, configuram dano estético, que também deve ser indenizado.
Danos Materiais: Envolve a substituição dos óculos danificados e do equipamento de trabalho, além dos custos com medicamentos e tratamentos médicos necessários à recuperação.
Lucros Cessantes: O afastamento do fotógrafo do mercado de trabalho, com perda de rendimentos, constitui prejuízo financeiro que deve ser compensado pela parte responsável.
Perda de Uma Chance: A impossibilidade de trabalhar durante o período de recuperação pode ter impedido o fotógrafo de aceitar oportunidades profissionais que contribuiriam para o seu crescimento ou sustento.
Esses aspectos reforçam a necessidade de uma indenização integral, considerando a extensão dos danos sofridos.
Lei Geral do Esporte e o Dever de Garantir a Segurança
A Lei Geral do Esporte reforça o dever de segurança em eventos esportivos, atribuindo aos organizadores a responsabilidade pela integridade dos presentes. O artigo 92, §3º, estabelece que a responsabilidade civil por danos ocorridos durante competições esportivas é objetiva.
Além disso, o artigo 93 obriga as arenas esportivas a adotarem medidas que previnam incidentes, incluindo controle de acesso e proibição de entrada de materiais perigosos. O uso de mais de 300 câmeras na Arena MRV ajudou a identificar o agressor, mas isso não elimina as falhas de segurança que permitiram a entrada e o lançamento de uma bomba caseira.
Responsabilidade Solidária do Atlético e da Arena MRV
A responsabilidade solidária entre o Atlético e a administração da Arena MRV, prevista no CDC e na Lei Geral do Esporte, garante que a vítima pode buscar reparação de qualquer uma das partes, independentemente de quem falhou diretamente no cumprimento das obrigações de segurança.
Ainda que o autor do ato tenha sido identificado e preso, sua responsabilização criminal não exime o clube e a arena da obrigação de reparar os danos causados ao fotógrafo.
Medidas de Reparação e Prevenção
Embora o apoio inicial do Atlético, como a transferência de Nuremberg para um hospital particular, seja positivo, a reparação deve ir além. A indenização deve abranger todos os danos mencionados, com base no princípio da reparação integral.
Além disso, o caso evidencia a necessidade de mudanças estruturais e operacionais na Arena MRV. A proximidade entre jornalistas e torcedores, apontada pela vítima, aumenta os riscos e deve ser revista. Barreiras mais eficazes e maior fiscalização no controle de acesso são medidas essenciais para prevenir novos episódios.
A Lei Geral do Esporte, em seu artigo 95, também incentiva a adoção de programas educativos e punições rigorosas para atos de violência, o que reforça a necessidade de conscientização junto à torcida.
Conclusão
O incidente envolvendo Nuremberg José Maria demonstra a fragilidade das medidas de segurança em eventos esportivos no Brasil. A responsabilidade civil exige que o Atlético e a administração da Arena MRV respondam pelos danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e pela perda de oportunidade sofridos pelo fotógrafo.
Que este caso seja um divisor de águas para a implementação de políticas de segurança mais eficazes e um compromisso real com a integridade de todos os envolvidos no espetáculo esportivo.
Aqui é Galo, mas aqui também é compromisso com a vida, o respeito e a justiça!
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