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·30 de abril de 2024

A SAF o que é da SAF e ao Clube o que é do Clube

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Por Max Pereira @MaxGuaramax2012   A SAF atleticana está completando 6 (seis) meses de existência oficial. Essa nova realidade societária que vem sendo adotada aqui e ali por diversos clubes brasileiros e que, dentro de alguns anos, será inevitavelmente o modelo prevalente no futebol tupiniquim, surge, como não poderia ser diferente, suscitando mais dúvidas do que certezas e mais perguntas do que respostas.   Desde que a Lei 14.193/21 entrou em vigor uma nova atmosfera cobriu o futebol brasileiro ainda que a constituição de clubes de futebol fora do eixo associativo já não fosse exatamente uma novidade no Brasil. É que o próprio artigo 27 da Lei Pelé (Lei n° 9.615/98), ao tratar da responsabilidade direta dos bens particulares dos dirigentes das entidades de prática desportiva, não faz qualquer restrição quanto à “forma jurídica adotada” pelas agremiações em relação ao seu modelo societário.   O mesmo artigo 27, em seu §13º, também não faz qualquer restrição acerca da modalidade de constituição das entidades esportivas. Some-se a isso a própria permissão conferida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019).   Em razão disso, mesmo antes da entrada em vigor da Lei do Clube-Empresa, no Brasil já existiam clubes constituídos na forma de sociedades empresariais como, por exemplo, os clubes Atlético Tubarão SPE Ltda e o São Caetano Futebol Ltda, sem falar no caso mais emblemático e conhecido do país, o do Red Bull Bragantino.   A Lei 14.193/21 cria o Clube-Empresa através da regulação expressa da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). De iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco, essa lei trouxe em sua origem inovações no escopo societário dos clubes de futebol, no regime específico de tributação e no âmbito das relações com as entidades de administração do esporte (artigo 2º e incisos da referida lei), além de delimitar expressamente a sucessão trabalhista.   Mas, para uma parcela significativa dos torcedores brasileiros e da Massa atleticana em particular, a SAF é algo que transcende as regras jurídicas de uma simples composição societária, vez que a assunção da figura de um ou mais donos do novo clube não lhes é algo palatável por significar, no entender dos aficcionados do esporte bretão no Brasil, uma ruptura radical com o espectro cultural que demarca historicamente a relação clube/torcida.   Não à toa esta estrutura híbrida composta pelo clube originário e por uma empresa (SAF) é algo que ainda inspira muitas desconfianças e desconfortos no seio das torcidas brasileiras. Sentimentos confusos que ainda irão perdurar por muito tempo.   Não é preciso ser expert em gestão de empresas ou de negócios para saber que a simples mudança de modelo societário não é garantia de sucesso e de bons resultados. O pulo do gato é, sempre foi e continua sendo a qualidade da gestão.   Na Europa, por exemplo, onde os clubes-empresa já são realidade há tempos, são vários os cases de sucesso e de fracasso tanto entre aqueles que permanecem sendo associações, quanto entre aqueles que se tornaram sociedades empresariais. Entre os clubes-empresas que fracassaram o caso mais emblemático é o da Fiorentina, um dos clubes mais tradicionais do futebol italiano e do continente europeu.   A Fiorentina faliu e hoje é apenas história. A nova Fiorentina que começou do zero e vem disputando competições por lá é um novo clube fundado por aficcionados que buscam fazer reviver o clube do coração. Para isso, buscaram e conseguiram autorização judicial para utilizar o nome de uma instituição falida, o que, em princípio, é vedado pela legislação italiana.   O Paraná Clube, agremiação resultante da fusão de alguns clubes do futebol paranaense, entre eles os tradicionais Ferroviário, Pinheiros e Colorado, é um exemplo de clube empresa que não deu certo. O clube que já disputou a divisão de elite do futebol brasileiro, hoje respira por aparelhos, enquanto um grupo de torcedores apaixonados se movimenta estoicamente pela sua reconstrução.   Muitos são os imbróglios jurídicos já gerados pela instituição das SAF’s e muitos outros ainda surgirão. John Textor, dono da SAF do Botafogo, falando em nome de sua empresa e, certamente, em nome das demais sociedades anônimas do futebol já constituídas, recentemente cobrou das autoridades maior segurança jurídica para os investidores.   Textor cobrou uma legislação que claramente blindasse as SAF’s da incúria dos dirigentes dos clubes originários e, nesse sentido, dos recorrentes descumprimentos de suas obrigações para com os credores, inclusive os das dívidas trabalhistas. A Lei 14.193/21 prescreve de fato delimitações em relação a obrigação das SAF’s em relação às dívidas contraídas pelos clubes originários, seja antes de sua constituição, seja após.   Alguns julgados jurídicos em primeira e em segunda instâncias com decisões dispares estão no centro da polêmica provocada e alimentada por John Textor. Questões que certamente serão pacificadas pelo STF. Afinal, as SAF’s como sucessoras das associações no futebol estariam ou não sujeitas ao mecanismo da solidariedade? E qual o tratamento dispensado a elas em caso de execuções e quando o clube que lhe deu origem estiver insolvente?   Aqui, deve ser lembrado que a Lei da SAF tem lá alguns acertos que precisam ser destacados. E entre eles, a responsabilização dos seus gestores nos termos definidos pela legislação das sociedades anônimas, diferentemente do que ocorre com os dirigentes das associações que, apesar do que diz o mandamus legal que as regula, têm recorrentemente fugido de suas responsabilidades.   Dizem que pau que dá em Chico deve dar também em Francisco. Algumas perguntas não querem calar, embora não tenham sido alvo de muitos questionamentos e aparentemente de muitas preocupações até então: em caso de falência da SAF, quais obrigações recairão sobre o clube originário? Será o fim do futebol daquela entidade? A associação poderia retomar o controle do futebol? Ou seria caso de refundação? Se positivo, o nome, os símbolos, o escudo e as cores poderiam ser utilizadas?   Se de um lado, a relação torcida/SAF é cheia de ruídos, de outro a relação SAF/Clube originário não é algo definitivamente pacificado. Os recentes conflitos entre o ex-craque Pedrinho, hoje presidente do Vasco da Gama, e a 777, dona da SAF vascaína, deixam isso bastante claro.   Se tudo isso carece ainda de uma pacificação, o que se tem de absolutamente certo é o endividamento escorchante e estratosférico da maioria absoluta dos clubes brasileiros. O Atlético particularmente ostenta uma triste posição entre os clubes brasileiros cujas dívidas ultrapassam a casa do bilhão de reais. Uma dívida que expõe o quão o clube vem sendo mal gerido ao longo dos tempos.   E é neste cenário que o Glorioso apresentou aos seus conselheiros o Balanço relativo ao exercício anterior. São cerca de 36 laudas entre notas explicativas e demonstrações financeiras que merecem acurada análise, o que demanda dedicação e expertise.   O que se pode adiantar sobre estes números do Atlético é que o clube conseguiu de fato reduzir parcialmente a dívida com a venda de 75% das ações da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) à Galo Holding, mas ainda vive situação delicada financeiramente. Como apurou o site No Ataque, em matéria assinada pelo jornalista Samuel Resende, o “Galo tem superávit no exercício devido a operações extras, mas ainda convive com desequilíbrio com custos e receitas envolvendo o futebol”.   Dizem os antigos que o futuro a Deus pertence e, quem viver, verá o futuro das SAF’s. Sei que os atuais investidores poderão a qualquer momento, seja por se cansarem do brinquedinho, seja para aproveitar a oportunidade de algum grande negócio, seja ainda para fugir de prejuízos maiores, vender esta ou aquela SAF. Ou seja, a SAF azul é apenas a primeira a ter o seu controle acionário negociado.   E sei mais: sei que este assunto é árido e que grande parte da torcida pouco ou nada quer saber e discutir. Preferem as irritantes e tendenciosas especulações sobre saídas e chegadas de jogadores, xingar este ou aquele atleta, gritar o fora este ou aquele profissional do futebol, etc..   Mas, o que é mais importante saber é diferenciar o que é da SAF do que é do clube. É saber como proteger os direitos pétreos e inegociáveis do clube e saber como cobrar e exigir uma gestão transparente, sóbria e eficiente da SAF, de modo que este modelo societário híbrido viceje e dê os frutos que todo Galista apaixonado sonha.   É saber, também, exigir regras claras de compliance. É saber, outrossim, cobrar da SAF os instrumentos e os fóruns que garantam ao clube originário voz e determinados poderes de veto e a ela própria uma gestão eficaz.   Quem está entrando em campo? A SAF ou o clube? O que diz a lei é o que diz o seu coração? Afinal, o que é da SAF e o que é do clube?

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