Abel Braga é punido pelo STJD após declaração homofóbica | OneFootball

Abel Braga é punido pelo STJD após declaração homofóbica | OneFootball

In partnership with

Yahoo sports
Icon: Gazeta Esportiva.com

Gazeta Esportiva.com

·12 de fevereiro de 2026

Abel Braga é punido pelo STJD após declaração homofóbica

Imagem do artigo:Abel Braga é punido pelo STJD após declaração homofóbica

Nesta quinta-feira, Abel Braga foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) por declarações homofóbicas. Em julgamento realizado pela Sexta Comissão Disciplinar do STJD, foi estabelecida por unanimidade uma multa no valor de R$ 20 mil ao diretor técnico do Internacional, que também terá que cumprir cinco jogos de suspensão. A decisão é em primeira instância e, portanto, ainda pode ser recorrida.

Abel Braga foi julgado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva após declarações de caráter homofóbico em sua coletiva de imprensa de reapresentação como técnico do clube no final de 2025, quando assumiu o comando do Colorado em meio ao perigo de rebaixamento no Brasileirão.


Vídeos OneFootball


“Eu falei: ‘Pô, eu não quero meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado”, disse em coletiva.

Durante a sessão, Abel afirmou que “não teve qualquer tipo de intencionalidade”, enquanto seu advogado argumentou, classificando a fala como “infeliz”.

“Não houve uma intenção discriminatória, não houve incitação ao ódio ou uma conduta sistemática de preconceito. É um fato realmente infeliz e isolado pelo qual ele se desculpou duas vezes. Quando a gente está falando de preconceito, ele exige que haja a intenção de menosprezar o grupo”, afirmou o advogado Rogério Pastl.

O que diz o artigo 243-G

Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Pena: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Saiba mais sobre o veículo