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·22 de julho de 2026

Administradora de Insolvência do Boavista responde à Câmara Municipal do Porto

Imagem do artigo:Administradora de Insolvência do Boavista responde à Câmara Municipal do Porto

Um dia após aprovada por unanimidade uma Moção Conjunta da Câmara Municipal do Porto, com o intuito de «salvaguardar a continuidade do Boavista FC, proteger a prática desportiva dos atletas e a zona desportiva», eis a resposta da Administradora de Insolvência do clube. 

Num documento a que o zerozero teve acesso, Maria Clarisse da Silva Barros lamenta a ausência de medidas concretas do município ao longo deste processo e detalhou os desenvolvimentos recentes, que levaram à suspensão total das atividades dos axadrezados. 


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A comunicação da Administradora de Insolvência na íntegra

«Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, Dr. Pedro Duarte,

Exmos. Senhores Vereadores,

A signatária da presente comunicação, Maria Clarisse da Silva Barros, exerce funções de Administradora de Insolvência do Boavista Futebol Clube (BFC) desde a prolação da sentença que declarou a insolvência do Clube, em 8 de julho de 2025, no âmbito do processo n.º 7629/23.7T8VNG, que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia – Juiz 5.

Foi neste contexto que tomei conhecimento da denominada "Moção Conjunta da Câmara Municipal, pela salvaguarda da continuidade do Boavista Futebol Clube, da prática desportiva dos atletas e da zona desportiva do Bessa", aprovada em reunião da Câmara Municipal do Porto realizada no dia 21 de julho de 2026 e posteriormente tornada pública e divulgada através de diversos meios de comunicação social.

Contrariamente à postura de reserva que tenho mantido até ao presente momento, não posso deixar de me pronunciar publicamente sobre o conteúdo da referida Moção, tendo em consideração as afirmações nela expressas acerca da forma como tenho exercido as funções de Administradora de Insolvência do Boavista Futebol Clube.

Na Moção Conjunta, o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores afirmam o seguinte:

"A administradora de insolvência do Clube parece estar mais empenhada em conduzir ao seu encerramento do que em contribuir para uma eventual solução que permita a sua preservação."

Foi igualmente deliberado:

"5. Apelar à Administradora de Insolvência para que paute a sua atuação tendo em conta a relevância social da ação do Boavista Futebol Clube na Cidade e no País, que nem a sua situação de insolvência interrompeu, e que merece adequada ponderação em decisões que afetam a qualidade de vida de muitas pessoas, sobretudo crianças e jovens."

Não posso aceitar que o meu nome, a minha atuação profissional ou o exercício das funções que me foram confiadas judicialmente sejam utilizados como mote de campanhas ou estratégias de natureza política.

Com o devido respeito, não compete à Câmara Municipal do Porto sindicar ou emitir juízos públicos sobre a atuação da Administradora de Insolvência, sobretudo fora dos meios processuais próprios e sem conhecimento integral das circunstâncias, das decisões judiciais e das deliberações dos credores que enquadram a sua atuação.

O Boavista Futebol Clube encontra-se sujeito a um processo de insolvência. Neste contexto, considero particularmente grave que a Câmara Municipal do Porto, o seu Presidente e os seus Vereadores tenham divulgado comentários infundados, injustificados e imprudentes, que não correspondem à realidade dos factos e que revelam desconhecimento sobre o funcionamento de um processo de insolvência e sobre a concreta situação económica e financeira da atividade do Clube.

Por esse motivo, manifesto a minha profunda indignação, o meu descontentamento e o meu repúdio relativamente ao teor das afirmações anteriormente transcritas.

Importa recordar que, conforme é do conhecimento público e do conhecimento formal da Câmara Municipal do Porto, o Boavista Futebol Clube foi declarado insolvente há cerca de um ano.

A Câmara Municipal do Porto teve, aliás, oportunidade de reunir por duas vezes com a Administradora de Insolvência para discutir assuntos relacionados com o Clube. Ambas as reuniões ocorreram por iniciativa da signatária, e não por iniciativa do Município.

Desde 5 de setembro de 2025, na sequência de deliberação da Assembleia de Credores, encontra-se em curso a liquidação dos ativos do clube.

Apesar dessa deliberação, a Assembleia de Credores determinou que a atividade do Clube poderia continuar, mediante um pressuposto objetivo e inequívoco: não poderiam ser constituídas novas dívidas da massa insolvente nem poderia ser agravada a situação patrimonial do Boavista Futebol Clube. Por outras palavras, as receitas geradas pela atividade do Clube teriam de ser suficientes para suportar as respetivas despesas.

Esse pressuposto não foi cumprido. O Boavista Futebol Clube continuou a acumular novas dívidas, razão pela qual foi realizada, em 16 de dezembro de 2025, uma nova Assembleia de Credores.

Nessa Assembleia, a Administradora de Insolvência ficou vinculada e obrigada de encerrar imediatamente o estabelecimento e a atividade da insolvente caso não fosse depositada na conta da massa insolvente a quantia de €55.000,00, destinada a suportar as despesas do mês de dezembro, e caso, nos meses subsequentes de janeiro, fevereiro e março, não fosse depositada, até ao dia 10 de cada mês, a quantia de €96.000,00, acrescida do montante que a Administradora de Insolvência indicasse à Direção como necessário para fazer face às despesas do respetivo mês.

Ficou ainda expressamente consignado que todos os valores depositados na conta da massa insolvente seriam considerados liberalidades, não podendo, em circunstância alguma, constituir dívidas da massa insolvente.

Os pressupostos para a manutenção da atividade do Clube ficaram, assim, novamente definidos de forma objetiva e transparente.

A atividade do Boavista Futebol Clube apresenta um défice mensal situado, aproximadamente, entre €50.000,00 e €55.000,00. Consequentemente, apenas pode manter-se em funcionamento se existirem pessoas ou entidades dispostas a efetuar donativos que cubram esse prejuízo mensal, evitando o agravamento da situação patrimonial do clube e dos seus credores.

Estou plenamente consciente da história do Boavista Futebol Clube, da sua relevância social e da sua utilidade pública. Respeito e enalteço essa história e reconheço, sem qualquer reserva, a importância que o clube assume para a cidade do Porto e para o país.

Contudo, o Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto e os Senhores Vereadores deveriam igualmente ter presente dois aspetos essenciais, sobretudo atendendo às funções públicas que exercem: em primeiro lugar, a obrigatoriedade de respeitar as decisões judiciais e as deliberações tomadas no âmbito do processo de insolvência; em segundo lugar, o facto de o Boavista Futebol Clube não ser apenas história, tradição e relevância social.

Não podemos esquecer que o Boavista Futebol Clube é também constituído por pessoas: é constituído por trabalhadores que necessitam dos seus vencimentos para assegurar a respetiva subsistência e que, à data da declaração de insolvência, tinham cinco salários referentes ao ano de 2025 em atraso; é constituído por treinadores, preparadores, técnicos e atletas que têm o direito de receber pontualmente as remunerações e os honorários correspondentes ao trabalho que prestam, no final de cada mês.

Durante o processo de insolvência, tornou-se evidente que não existiam condições financeiras que garantissem, de forma regular e atempada, o pagamento de todos os vencimentos e demais despesas mensais.

Além disso, conforme é público e será certamente do conhecimento de V. Exas., foi possível assegurar, mês após mês, a continuidade da atividade do Boavista Futebol Clube, graças aos donativos entregues à Massa Insolvente desde dezembro de 2025, bem como ao esforço, à dedicação e à colaboração de inúmeros intervenientes, entre os quais, com a devida modéstia, considero incluir-me.

Porém, essa situação sofreu um revés recente.

Ao contrário do que havia sucedido nos meses anteriores, não foi depositado na conta da massa insolvente, por qualquer pessoa ou entidade, o donativo necessário para assegurar as despesas correntes da estrutura e das modalidades do Clube relativas ao mês de junho de 2026.

Depois de realizadas as diligências consideradas adequadas, a Administradora de Insolvência não identificou qualquer perspetiva concreta de que esse valor, bem como o montante necessário para suportar as despesas do mês de julho, viesse a ser depositado na conta da massa insolvente.

Conforme foi amplamente discutido na Assembleia de Credores de 16 de dezembro de 2025, a continuação da atividade sem a existência desses donativos implicaria um prejuízo para a massa insolvente e o aumento sucessivo das dívidas resultantes do funcionamento do estabelecimento.

Estando integralmente incumpridos os pressupostos estabelecidos pela Assembleia de Credores para a manutenção da atividade, a Administradora de Insolvência, no estrito cumprimento dos seus deveres funcionais e da vontade expressamente manifestada pelos credores, teve de executar a deliberação aprovada e proceder ao encerramento da atividade do clube.

Foi isso que sucedeu.

Ao longo destes meses, diversos intervenientes contribuíram com donativos, enquanto outros disponibilizaram o seu trabalho, esforço e dedicação para permitir a continuidade da atividade.

Contudo, tanto quanto é do meu conhecimento, desde julho de 2025, a Câmara Municipal do Porto não terá sido um desses intervenientes.

Essa circunstância contrasta com o que é afirmado na Moção Conjunta relativamente à atuação da signatária.

Enquanto Administradora de Insolvência, tenho exercido as minhas funções com independência, idoneidade e respeito pelas obrigações legais e processuais a que estou vinculada. Tenho igualmente procurado, de forma permanente, encontrar soluções que permitam assegurar a continuidade da atividade do Boavista Futebol Clube.

Essas soluções têm, todavia, de ser concretas, financeiramente sustentáveis e compatíveis com as decisões judiciais e com as deliberações dos credores. Não podem limitar-se a declarações públicas, intenções genéricas ou soluções de natureza meramente política.

Os subscritores da Moção Conjunta certamente teriam conhecimento desta realidade caso tivessem demonstrado, ao longo deste processo de insolvência, um interesse efetivo e continuado pela situação do clube.

Poderão, ainda assim, confirmar o trabalho desenvolvido pela Administradora de Insolvência junto dos diversos trabalhadores, coordenadores, treinadores e restantes profissionais com quem colaborei durante estes meses de sucessivas dificuldades.

Essas dificuldades poderiam igualmente ter sido conhecidas com maior profundidade caso a Câmara Municipal do Porto tivesse estabelecido contacto regular com a Administradora de Insolvência, enquanto responsável nomeada pelo Tribunal para acompanhar e assegurar as matérias relacionadas com o processo de insolvência.

Assim, recorrendo às palavras utilizadas na própria Moção Conjunta, apelo à Câmara Municipal do Porto para que paute a sua atuação pelo respeito devido ao Boavista Futebol Clube e a todos os intervenientes no processo de insolvência, bem como pela necessária ponderação na escolha das palavras utilizadas nas suas deliberações e comunicações públicas.

Como a própria Câmara Municipal reconhece, estão em causa pessoas.

Não devem estar em causa campanhas meramente políticas.

Depois de todo o esforço desenvolvido em benefício do Boavista Futebol Clube, é com profunda mágoa que leio as afirmações dirigidas à minha atuação na referida Moção Conjunta.

É igualmente com tristeza que constato que apenas após o encerramento da atividade do clube, e perante o crescimento de um movimento destinado a apoiar o Boavista Futebol Clube, a Câmara Municipal do Porto tenha decidido anunciar publicamente a sua intenção de contribuir para uma solução, que não está sequer concretizada.

Mais lamentável é que o tenha feito através de afirmações injustas, infundadas e ofensivas para a honra e para a reputação profissional da signatária, as quais serão oportunamente apreciadas nos termos considerados adequados.

Mantenho, como sempre mantive, total disponibilidade para, no exercício das minhas funções, reunir e dialogar com todas as pessoas e entidades que demonstrem um interesse efetivo em encontrar soluções concretas, sustentáveis e legalmente admissíveis para a atividade do Boavista Futebol Clube, salvaguardando simultaneamente os interesses do Clube, dos seus trabalhadores e dos seus credores.

Atentamente, Maria Clarisse Barros/Administradora Judicial»

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