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·12 de novembro de 2025

AG do FC Porto: o dispositivo de segurança e a situação judicial dos sócios cuja expulsão vai a votação

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A Assembleia Geral Ordinária do FC Porto, agendada para 22 de maio, inclui na ordem de trabalhos a votação dos recursos interpostos por Fernando Madureira, Sandra Madureira, Vítor Catão e Vítor Aleixo (pai) contra a sua expulsão enquanto sócios do clube, penas aplicadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar na sequência dos incidentes ocorridos na AG de 13 de novembro de 2023.

Exceptuando Fernando Madureira, que se encontra detido no âmbito da Operação Pretoriano, os demais arguidos poderão comparecer na reunião magna dos sócios.


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Perante a possibilidade de tensão no interior do Dragão Arena, o FC Porto preparou um dispositivo de segurança análogo ao implementado a 18 de janeiro deste ano – data da AG que culminou nas suspensões de seis meses enquanto sócios de Fernando Saul e Manuel Barros, conhecido por Manel do Bombo. Isso significa que não haverá forças policiais dentro do pavilhão e que a Mesa da Assembleia Geral tratará a segurança com meios próprios, apesar de as autoridades, nomeadamente a PSP, estarem informadas sobre o evento.

A presença de Sandra Madureira, Vítor Catão e Vítor Aleixo (pai) na AG prende-se com a ausência, por agora, de restrições judiciais, não por terem cumprido a interdição de um ano e meio de acesso a recintos desportivos imposta pelo Tribunal de São João Novo. Importa clarificar esse ponto.

A sentença proferida no âmbito da Operação Pretoriano determinava que, caso o processo transitasse em julgado no prazo de 30 dias após a leitura do acórdão, as interdições seriam executórias e, assim, cumpridas pelos três. Previra-se, porém, que, se tal não ocorresse, as medidas de proibição de entrada em recintos desportivos seriam suspensas – situação que se verificou devido à apresentação de recursos tanto pelas defesas como pelo Ministério Público, impedindo o trânsito em julgado. Consequentemente, Sandra Madureira, Vítor Catão e Vítor Aleixo (pai) encontram-se, para já, livres de entrar em estádios e outros recintos desportivos; a interdição de um ano e meio só será aplicada quando a decisão for definitiva. Para além dos recursos em curso no Tribunal da Relação, os visados podem ainda impugnar as decisões, se desfavoráveis, junto do Supremo Tribunal e, em última instância, do Tribunal Constitucional.

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