RTI Esporte
·10 de setembro de 2026
Alexsander é suspenso pelo STJD; Atlético-MG e Cruzeiro são multados

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·10 de setembro de 2026

O volante Alexsander, do Atlético-MG, foi julgado nesta quinta-feira, 10, pela Quarta Comissão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O jogador pegou dois jogos de suspensão por ter invadido a sala do exame antidoping para confrontar o atacante do Cruzeiro, Kaio Jorge.
O jogador do Galo foi enquadrado no artigo 258, fque fala sobre conduta contrária à ética desportiva, infração contida pelo artigo 258 do CBJD. Alexsander foi suspenso por dois jogos. A principal prova foi o vídeo postado pelo jogador nas suas redes sociais.
No julgamento desta quinta-feira, 10, o Atlético-MG foi multado em R$ 19 mil. O clube foi julgado pelo artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por ter atrasado em quatro minutos a sua entrada no campo para o primeiro tempo do jogo na Arena MRV.
O Galo também foi denunciado no artigo 191, inciso III, do CBJD, que cita deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial de competição, após, nos minutos finais do jogo, as bolas ao lado do gol do Cruzeiro sumirem dos locais reservados.
O clube ainda foi julgado pelas ações dos seus torcedores durante o gol do Cruzeiro. O clube foi julgado no artigo 213, inciso III, que trata a falta de prevenção e repressão quanto ao lançamento de objetos no campo ou local do evento desportivo.
Por fim, presidente do Galo, Sérgio Coelho, foi julgado por proferir ofensas à equipe de arbitragem, conduta tipificada pelo artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, no intervalo da partida. Por ter adentrado o local destinado aos árbitros sem estar relacionado para a partida, o dirigente também foi julgado no artigo 258-B, parágrafo segundo, do CBJD. Sérgio Coelho foi apenas advertido.
Assim como o Atlético, o Cruzeiro também foi julgado pelo artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por ter atrasado em cinco minutos a sua entrada no campo para no segundo tempo do jogo na Arena MRV. O Cruzeiro ainda foi denunciado por depredação das dependências do setor de visitante da Arena MRV.
O fato rendeu ao clube imputações no artigo 213, inciso I, parágrafo segundo, em concurso formal com o artigo 219, que tipificam as infrações de desordens e depredações na praça de desporto, ambos do CBJD. Pelas punições, o Cruzeiro foi multado em R$ 46,428 mil.







































