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·17 de abril de 2025
APCVD impede 82 adeptos de ir aos estádios no 1º trimestre de 2025

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·17 de abril de 2025
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) publicou, esta quinta-feira de manhã, um relatório sobre a sua atividade sancionatória, referente ao primeiro trimestre de 2025 (período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de março), e a principal nota vai para os castigos aplicados aos adeptos devido a comportamentos impróprios em recintos desportivos.
No período em causa, a APCVD contabiliza 378 decisões proferidas, das quais 161 são condenatórias (64 de carácter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de recurso), 148 de arquivamento (por motivos vários) e 69 de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.
Nota ainda para o facto da APCVD ter, no período em questão, impedido um total de 82 adeptos de aceder a recintos desportivos´. A maioria desses impedimentos (77 por cento) correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos.
Entre esses 82 adeptos, o relatório da APCVD detalha ainda que se destacam, a título de exemplo:
Em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais. Isto pode resultar numa pena de prisão até dois anos.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas (aproximadamente 330 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).