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·17 de abril de 2025

APCVD impede 82 adeptos de ir aos estádios no 1º trimestre de 2025

Imagem do artigo:APCVD impede 82 adeptos de ir aos estádios no 1º trimestre de 2025

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) publicou, esta quinta-feira de manhã, um relatório sobre a sua atividade sancionatória, referente ao primeiro trimestre de 2025 (período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de março), e a principal nota vai para os castigos aplicados aos adeptos devido a comportamentos impróprios em recintos desportivos.

No período em causa, a APCVD contabiliza 378 decisões proferidas, das quais 161 são condenatórias (64 de carácter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de recurso), 148 de arquivamento (por motivos vários) e 69 de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.


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Nota ainda para o facto da APCVD ter, no período em questão, impedido um total de 82 adeptos de aceder a recintos desportivos´. A maioria desses impedimentos (77 por cento) correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos.

Entre esses 82 adeptos, o relatório da APCVD detalha ainda que se destacam, a título de exemplo:

  1. entre 1 de janeiro e 31 de março, 63 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos, 7 dos quais durante a Final Four da Taça da Liga, época 2024/2025, realizada em Leiria, entre os dias 7 e 11 de janeiro;
  2. uma adepta de 53 anos, residente em Braga, foi condenada ao pagamento de coima no valor 1000€ e a 10 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por arremesso de objeto ao árbitro, no jogo entre Anadia e Estrela da Amadora (1-3), a contar para 3ª eliminatória da Taça de Portugal;
  3. um adepto de 35 anos, residente no Porto, foi sancionado com o pagamento de uma coima no valor de 1.000 € e com 24 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, por injúrias e ameaças às forças de segurança e a um agente desportivo (Oficial de Ligação aos Adeptos), no jogo entre FC Porto e Manchester United (3-3), a contar para a 2.ª jornada da fase de grupos da Liga Europa, competição organizada pela UEFA

Em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais. Isto pode resultar numa pena de prisão até dois anos.

Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas  (aproximadamente 330 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).

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