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·21 de novembro de 2025

Atletas do Juventude são punidos pelo STJD

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Alan Ruschel e Nenê foram julgados por conduta antidesportiva, com base no artigo 258 do CBJD, e receberam suspensão de uma partida cada. Ruschel já havia cumprido a punição automaticamente após a expulsão no confronto contra o Fluminense. No caso de Nenê, o Juventude obteve efeito suspensivo, permitindo sua participação no empate em 3 a 3 com o Cruzeiro nesta quinta-feira (20).

Reclamações após escanteio de “oito segundos”

A polêmica surgiu após o Fluminense marcar o gol da vitória por 1 a 0 nos acréscimos, já aos 52 minutos do segundo tempo, em cobrança de escanteio dada ao time carioca com base na regra dos oito segundos de posse do goleiro adversário. A decisão gerou forte indignação dos jogadores do Juventude.


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Segundo a súmula, Ruschel e Nenê tiveram papel direto na mobilização dos companheiros para não reiniciar o jogo. Diante da resistência do elenco, o árbitro Jefferson Ferreira de Moraes encerrou a partida logo após o término do período adicional.

O clube chegou a ser enquadrado no artigo 203 do CBJD, que trata da recusa injustificada em prosseguir uma partida — infração que poderia acarretar multas elevadas e até perda de pontos. Porém, o tribunal desconsiderou a denúncia mais dura e aplicou apenas a penalidade financeira mínima ao Juventude, encerrando o episódio sem maiores consequências esportivas.

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