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·27 de novembro de 2024

Atlético-MG é punido por atos de violência na final da Copa do Brasil contra Flamengo

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Nesta quarta-feira (27), o Atlético-MG foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de seis mando de campo pelas caos protagonizado por atleticanos na Arena MRV na final da Copa do Brasil contra o Flamengo. Dois desses jogos já foram cumpridos, e a pena foi convertida para jogos com portões fechados.

A conversão da pena significa que o time não precisará mais jogar fora da Arena MRV, que estava interditada preventivamente. A equipe vai voltar a mandar as partidas em seu estádio, mas sem a presença dos torcedores. Essa pena foi imposta pelo arremesso de bombas e objetos, laser no rosto de Rossi, tentativa de invasão, homofobia e violência cometidos pela torcida na derrota para o Mengão.


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O Atlético precisa cumprir a pena em competições organizadas pela CBF (Brasileirão e Copa do Brasil). Isso significa que vai disputar a 38ª rodada sem torcida, contra o Athletico-PR, no dia 8 de dezembro. Os outros três jogos serão cumpridos em 2025 e com pena pedagógica. Ou seja, será permitida a presença de mulheres, crianças, adolescentes até 16 anos, idosos e deficientes.

O Atlético-MG foi denunciado em seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). São eles:

-Art. 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

  1. I: Desordens em sua praça de desporto;
  2. II: Invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
  3. III: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo;
  4. § 1º: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade, ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

– Art. 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

-Art. 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  1. § 2º: O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Flamengo é o 1º campeão da Arena MRV

O jogo que ficou marcado pelos atos de violência também determinou o Flamengo como o primeiro campeão do estádio do Atlético-MG. A vitória por 1 a 0 com gol de Plata sacramentou o troféu com o placar agregado de 4 a 1.

O feito virou mais um motivo de brincadeira de torcedores rubro-negros com atleticanos, o que muito provavelmente aumenta o sentimento de rivalidade presente na torcida mineira. Contudo, o fato é que o Flamengo sempre será citado quando a história da Arena MRV for contada no futuro.

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