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·04 de setembro de 2025

Bruno Henrique, do Flamengo, é punido com pena mínima em caso de manipulação

Imagem do artigo:Bruno Henrique, do Flamengo, é punido com pena mínima em caso de manipulação

O caso de Bruno Henrique, enfim, foi definido após julgamento de mais de oito horas, nesta quinta-feira (4). O atacante do Flamengo foi suspenso por 12 jogos e terá de pagarm R$ 60 mil. Ele foi denunciado por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. A decisão, aliás, cabe recurso.

O atacante do rubro-negro foi condenado no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que menciona “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”. Entretanto, ele foi absolvido da acusação do artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende). Bruno Henrique, contudo, pegou a pena mínima em relação a quantidade de jogos. A pena máxima era de dois anos de suspensão.


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O Flamengo indicou que deve entrar com recurso. Nesse caso, Bruno Henrique terá julgamento no pleno do STJD. Enquanto o recurso não ocorre, o clube vai pedir o efeito suspensivo. A suspensão, assim, deve ser cumprida de forma imediata. Se contar apenas os 12 próximos compromissos do Flamengo em competições nacionais, ele voltará contra o Bragantino, dia 10 de dezembro.

Bruno Henrique não esteve na sede do STJD, mas entrou na audiência por videoconferência. Ele fez um breve pronunciamento e se declarou inocente. O advogado Alexandre Vitorino foi o representante do atacante. Advogados do Flamengo também estiveram presentes: Michel Assef Filho e Flavio Willeman (vice-presidente do clube).

A Procuradoria também denunciou mais quatro atletas amadores. Três deles compareceram na audiência de forma virtual: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno, foi representado por um advogado.

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Bruno Henrique em julgamento do STJD de forma online – Foto: Reprodução

Os votos

O auditor/relator Alcino Guedes abriu a votação indicando a absolvição de Bruno Henrique no artigo 243 do CBJD, mas optou pela condenação do jogador no 243-A, pedindo pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Logo em seguida, o auditor Guilherme Martorelli citou que Bruno Henrique revelou que o clube havia ordenado que tomasse cartão amarelo. Assim, absolveu-o no 243. Com relação a 243-A, ele apontou que não se pode confundir estratégia de jogo com manipulação, e também absolveu. Porém, condenou-o no artigo 191, com multa de R$ 100 mil.

O auditor William Figueiredo votou pela absolvição nos artigos 243 e 191. Contudo, seguiu o relator ao acolher a acusação do artigo 243-A por conta das provas de mensagens entre Bruno Henrique e o irmão. Assim, optou por aplicar a pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

A auditora Carolina Ramos também votou pela condenação no artigo 243-A, com pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. Por fim, o presidente Marcelo Rocha tomou a mesma decisão, condenando Bruno Henrique no artigo 243-A, pedindo pena de 12 partidas e R$ 60 mil.

Outros denunciados no caso

Wander Nunes Júnior, o irmão de Bruno Henrique: 12 partidas de suspensão Claudinei Vitor Mosquete Bassan: Sete partidas de suspensão Andryl Sales Nascimento dos Reis: seis partidas Douglas Pina: seis partidas

Bruno Henrique é alvo na Justiça

Bruno Henrique também virou réu na Justiça Comum, com base nas investigações realizadas pela Polícia Federal. Ele terá jjulgamento no Distrito Federal pelo artigo 200 da Lei Geral do Esporte, com pena que pode chegar de dois a seis anos de prisão.

O atacante recebeu denúncia pelo Ministério Público do DF junto ao irmão e outras sete pessoas. As investigações apontaram que, em uma conversa com Wander, o atacante do Flamengo contou que iria receber o terceiro cartão amarelo, para cumprir suspensão na partida seguinte.  O aumento nas apostas de cartão amarelo para Bruno Henrique, afinal, chamou a atenção das casas de apostas, que acionaram a Polícia Federal.

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