Central do Timão
·13 de dezembro de 2025
Cartão corporativo: juíza suspende própria decisão, e instância superior julgará pedido de suspeição feito pelo MP-SP

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·13 de dezembro de 2025

A ação judicial que analisa a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-gerente financeiro Roberto Gavioli por uso indevido do cartão corporativo do clube teve uma nova atualização nesta sexta-feira (12), quando a juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, suspendeu os efeitos de sua própria decisão, tomada um dia antes.
Na manifestação inicial da magistrada, parte da denúncia do MP-SP, reconhecendo apenas os elementos da acusação de apropriação indébita, além de conceder parte das medidas cautelares solicitadas contra os ex-dirigentes. No entanto, o promotor Cássio Conserino havia protocolado um pedido de suspeição da magistrada, que a impediria de julgar o caso, pedido esse que não foi apreciado antes de a decisão sobre o caso ser publicada.

Foto: Agência Corinthians
Vale lembrar que Andrés e Gavioli foram denunciados pelo MP-SP em outubro. O ex-presidente foi acusado dos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, enquanto o ex-gerente financeiro foi denunciado pelos dois primeiros delitos. As acusações abrangem mais de 200 gastos em 31 faturas, realizados entre agosto de 2018 e fevereiro de 2021, e o pedido do órgão inclui ressarcimento aos cofres do Corinthians em mais de R$ 480 mil a título de danos materiais.
Na nova decisão da juíza, cujo teor foi divulgado primeiramente pelo portal UOL, a rejeição parcial da denúncia do MP-SP foi suspensa, embora as medidas cautelares (o confisco de valores das contas dos denunciados e a proibição de sair do Brasil sem autorização) tenham sido mantidas em vigor. O processo agora vai para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que analisará o pedido de suspeição e decidirá se ela permanece ou não à frente do caso.
Alguns argumentos foram usados pelo MP-SP para apontar a magistrada como suspeita: a existência de uma relação pessoal entre ela e o advogado de Andrés, Fernando José da Costa, fruto da convivência entre ambos no curso de Direito da FAAP; a participação da juíza no Juizado Especial Criminal do Futebol (Jecrim); uma suposta demora para analisar a denúncia; e uma suposta juntada irregular de documentos aos autos do processo.
Na decisão desta sexta-feira, a juíza rebateu os apontamentos do MP-SP, dizendo que sua relação com o advogado do ex-presidente é “cordial e profissional”, restrita ao ambiente de trabalho; que sua atuação no Jecrim não representa conflito de interesses; que o tempo para análise da denúncia foi compatível com a complexidade da vara e o volume de petições apresentadas pelas partes; e que a juntada de documentos seguiu a rotina padrão e não interferiu na sua análise da denúncia.
Ela também criticou o timing do pedido de suspeição, questionando o porquê de ter sido apresentado apenas agora, após a publicação da sua decisão, e não no início da tramitação do processo, já que os argumentos do MP-SP são baseados em informações públicas. Ainda assim, ela decidiu suspender a eficácia de sua decisão anterior para evitar retrabalho e possíveis anulações, caso o TJ-SP a remova do caso.
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