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Central do Timão

·01 de julho de 2026

Comissão de Ética do Corinthians arquiva representações entre Tuma e Stabile por falta de provas

Imagem do artigo:Comissão de Ética do Corinthians arquiva representações entre Tuma e Stabile por falta de provas

Por Larissa Beppler e Henrique Vigliotti | Redação da Central do Timão

A Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo do Corinthians determinou o arquivamento das representações disciplinares apresentadas reciprocamente pelo presidente do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Júnior e pelo presidente do clube Osmar Stabile. A decisão, obtida pela Central do Timão e assinada na última sexta-feira (26) pelo presidente da comissão Leonardo Pantaleão, não entra no mérito das acusações formuladas por ambas as partes. O arquivamento foi fundamentado na ausência de elementos probatórios suficientes para dar prosseguimento à apuração dos fatos.

As representações tiveram origem em um episódio ocorrido na pizzaria do Parque São Jorge, em 6 de março deste ano, dias antes da conturbada reunião do Conselho Deliberativo que apreciaria a proposta de reforma do estatuto do clube. Segundo o despacho, diante da identidade dos fatos narrados, a Comissão decidiu reunir os dois procedimentos em uma única instrução, a fim de evitar decisões conflitantes sobre o mesmo episódio.


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Foto: Evander Portilho/ Ag. Corinthians

O encontro do Conselho, realizado em 9 de março, foi marcado por forte tensão política. Durante a sessão, Osmar Stabile utilizou a tribuna para acusar Romeu Tuma Júnior de tê-lo ameaçado na pizzaria do clube e de tentar interferir na administração por meio de requerimentos encaminhados à diretoria.

As declarações provocaram um tumulto generalizado no plenário, interrompendo os trabalhos antes mesmo que os conselheiros deliberassem sobre a reforma estatutária. Com a sessão encerrada, Tuma invocou o artigo 45 do estatuto alvinegro para encaminhar diretamente a proposta à Assembleia Geral dos associados, posteriormente convocada para o dia 14 de abril e suspensa liminarmente pela Justiça.

Na sequência da crise institucional, Osmar Stabile protocolou um pedido de afastamento de Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo. Tuma, por sua vez, apresentou representação disciplinar contra o presidente do clube, dando origem ao procedimento analisado pela Comissão de Ética.

Fundamentação do arquivamento

No despacho, Leonardo Pantaleão destaca que o próprio Osmar Stabile informou, ao apresentar sua representação, que complementaria a instrução com a indicação de testemunhas presenciais dos fatos. Entretanto, transcorrido prazo considerado suficiente, essa complementação nunca foi apresentada, tampouco foram juntados outros elementos que reforçassem as alegações formuladas.

A Comissão também buscou obter imagens do sistema de monitoramento do clube que poderiam auxiliar na reconstrução dos acontecimentos. Em 12 de março, foi expedido ofício à diretoria solicitando as gravações das câmeras instaladas no terceiro e no quinto andares da sede social, referentes aos dias 4 e 5 de março de 2026, pedido direcionado a Osmar Stabile na condição de presidente do Corinthians.

Como não houve resposta, um novo ofício foi encaminhado em 26 de março reiterando integralmente a solicitação. Segundo a Comissão, apesar das duas oportunidades concedidas, as imagens não foram enviadas e nenhuma justificativa foi apresentada para o descumprimento da diligência.

Na avaliação do presidente da Comissão de Ética, embora o órgão possua poderes instrutórios próprios, isso não afasta o dever de cooperação das partes envolvidas, especialmente de quem provoca a atuação disciplinar e afirma possuir elementos capazes de comprovar suas alegações.

Pantaleão conclui que a ausência das testemunhas anunciadas, somada ao não encaminhamento das imagens requisitadas, impediu a formação de um conjunto probatório mínimo para permitir o prosseguimento da instrução. Como ambas as representações tratavam do mesmo núcleo fático e dependiam das mesmas provas, a insuficiência de elementos comprometeu a análise de ambos os procedimentos.

O despacho ressalta, entretanto, que o arquivamento “não traduz reconhecimento da procedência ou da improcedência das imputações”, decorrendo exclusivamente da impossibilidade de formação de um juízo seguro diante da insuficiência das provas produzidas.

Dessa forma, a Comissão de Ética determinou o arquivamento das duas representações, sem apreciação do mérito das acusações recíprocas. A decisão ainda prevê que a apuração poderá ser reaberta futuramente caso sejam apresentados elementos novos, relevantes e idôneos que justifiquem o prosseguimento da investigação disciplinar.

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