AVANTE MEU TRICOLOR
·01 de julho de 2026
Comissão de Ética veta expulsão, mas recomenda suspensão de Dedé do Social ao Conselho do São Paulo

In partnership with
Yahoo sportsAVANTE MEU TRICOLOR
·01 de julho de 2026

A Comissão de Ética do São Paulo concluiu o julgamento das representações disciplinares contra o conselheiro vitalício e ex-diretor social Antonio Donizeti Gonçalves, conhecido como Dedé.
Por maioria de votos, o colegiado desconsiderou a acusação de gestão temerária, mas identificou dano à imagem da instituição. O órgão recomendou a aplicação de uma suspensão de 120 dias, parecer que será encaminhado ao Conselho Deliberativo, a quem caberá a decisão final.
No início da sessão, os integrantes da comissão rejeitaram, por unanimidade, todas as preliminares apresentadas pela defesa do ex-dirigente. Foram negados os pedidos de sobrestamento do processo, as alegações de incompetência do órgão julgador e os argumentos de ausência de justa causa. No mérito, a maioria dos conselheiros avaliou que não havia elementos probatórios suficientes para enquadrar a conduta de Dedé como gestão irregular ou temerária, o que também afastou a obrigação de indenização financeira ao clube.
Apesar da absolvição no escopo da gestão temerária, o colegiado concluiu que o ex-diretor comprometeu a imagem do São Paulo. O entendimento baseou-se no fato de o conselheiro ter emitido declarações escritas que, posteriormente, foram utilizadas pela empresa FGOAL em processos judiciais movidos contra o próprio clube. A infração foi tipificada com respaldo no artigo 10, alínea “q”, do Regimento Interno, combinada com o artigo 34, parágrafo 4º, do Estatuto Social.
Diante da falta de consenso absoluto sobre a dosimetria da pena, a comissão adotou como critério a aplicação da sanção menos gravosa ao réu. Estabeleceu-se uma pena-base de 90 dias de suspensão, acrescida de um terço pelo agravante de o representado integrar um dos Poderes do clube, totalizando a recomendação de 120 dias de afastamento.
O voto parcialmente divergente do conselheiro José Edgard Galvão Machado foi determinante para afastar a pena máxima de eliminação do quadro social. Em seu parecer, Machado argumentou que, embora o conjunto probatório demonstrasse irregularidades administrativas e falhas de governança, não ficou comprovada a existência de dolo, obtenção de vantagem pessoal ou prejuízo patrimonial direto que justificasse a expulsão. O conselheiro ponderou, contudo, que uma advertência formal seria insuficiente, defendendo a necessidade da suspensão por dano institucional.
O processo disciplinar teve origem em duas representações protocoladas na Comissão de Ética após a publicidade de documentos sobre a atuação da FGOAL no Clube Social. Os autores da denúncia sustentaram que Dedé autorizou operações comerciais sem a cobertura de um contrato formal e, posteriormente, municiou a prestadora de serviços com declarações favoráveis à empresa em litígios jurídicos contra o São Paulo.







































