Avaí F.C.
·15 de outubro de 2025
Comissão eleitoral divulga Resolução 003/2025

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·15 de outubro de 2025
ELEIÇÕES 2025 – ALTERA O ART. 3º, § 5º DA RESOLUÇÃO ELEITORAL 002/2025
Art. 1º Conforme deliberado em reunião da Comissão Eleitoral realizada em 08 de outubro de 2025, conjuntamente com os interessados a concorrerem ao pleito de 09 de novembro de 2025, o Art. 3º, § 5º, da Resolução Eleitoral nº 002/2025 publicada em 06 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. […]§ 5º – Excepcionalmente, será admitida a ficha de adesão de candidato(a) ao Conselho Deliberativo na forma digital, no padrão ICP-Brasil, mediante justificativa e atestado de veracidade do representante da respectiva chapa na própria ficha, caso o(a) associado(a) não se encontre na Grande Florianópolis. As assinaturas de próprio punho, posteriormente digitalizadas, serão aceitas, devendo a chapa apresentar a digitalização impressa em conjunto com documento de identidade do associado, devendo guardar a via original. A Comissão Eleitoral entrará em contato com o associado(a) inscrito(a) para conferir a sua autenticidade.