
Gazeta Esportiva.com
·24 de setembro de 2025
Condenado, Bruno Henrique pode sofrer um aumento na pena

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·24 de setembro de 2025
Julgado e condenado em primeira instância sob a acusação de beneficiar apostadores, Bruno Henrique pode ter sua pena agravada. A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) entrou com recurso e solicitou o aumento da pena do atacante do Flamengo. A informação é do GE.
No primeiro julgamento, Bruno Henrique foi punido com 12 partidas de suspensão, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 60 mil. A sanção é em decorrência da condenação do atacante no Artigo 243-A, que consiste em influenciar o resultado da partida, burlando a ética desportiva. Neste momento, o atleta está liberado para jogar em virtude de um efeito suspensivo.
A Procuradoria, no entanto, solicita a revisão da absolvição de Bruno Henrique no Artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende). Ela alega que o atacante se beneficiou ao avisar o seu irmão que receberia o cartão amarelo e que também prejudicou o clube com a ação, já que desvaloriza o passe do atleta.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que o cartão que o atleta teria supostamente forçado seria benéfico ao Flamengo, já que, desta maneira, o jogador cumpriria suspensão contra o Fortaleza e estaria disponível para o duelo contra o Palmeiras naquela edição do Brasileirão. Foi dito também que o clube teria inclusive solicitado a Bruno Henrique para tomar o cartão.
O caso remonta a novembro de 2023, quando o Flamengo foi derrotado pelo Santos por 2 a 1, em Brasília, em partida do Campeonato Brasileiro.
O atacante rubro-negro recebeu um cartão amarelo por uma falta e, em seguida, outro por insultar o árbitro, que resultou na sua expulsão.
A Procuradoria do STJD enquadrou o jogador nos artigos 243, §1º, Art. 243-A. Também foram citados os artigos 184 e 191, inciso III, além do artigo 65 (incisos II, III e V) do Regulamento Geral de Competições da CBF.
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